Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0086687-80.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada pelo Henrique Nóbrega Pegado e Aline Bezerra Dutra Pegado em face da Vertical Engenharia E Incorporações LTDA. Defiro, em parte, os pedidos formulados na petição de id 113635649. Defiro a inclusão da empresa executada Vertical Engenharia E Incorporações LTDA, no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Ato realizado pelo gabinete, conforme extrato abaixo. Quanto ao pedido de pesquisa e a indisponibilidade de todos os possíveis bens dos executados, junto ao CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, observa-se que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) O processo em tela não pode perdurar pela eternidade e não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Assim sendo, INDEFIRO o petitório de pesquisa e indisponibilidade de todos os possíveis bens dos executados junto ao CNIB. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Intimações necessárias. P. I. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito