Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL em 16/10/2025 23:59.17/10/2025, 08:13
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 16/10/2025 23:59.17/10/2025, 08:13
Publicado Decisão em 09/10/2025.09/10/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/202509/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO OI MÓVEL S/A, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão constante no ID 79597660 dos autos, alegando contradição, nos seguintes termos: (...) Apesar da executada ter informado nos autos que não concordava com os valores apresentados pela contadoria judicial tendo em vista ter resultado em valores muito acima dos cálculos demonstrados pela executada e ainda ter demonstrado que houve a incidência da multa de 10% no cálculo da contadoria, o magistrado proferiu decisão homologando os referidos cálculos. Pelo exposto, o magistrado entendeu que o crédito da parte autora é concursal determinando que seja expedida certidão de crédito, mas como se denota nos termos da decisão homologou o cálculo da contadoria mesmo com a incidência da multa de 10% no valor do cálculo apesar da executada encontrar-se em recuperação judicial. (...) Por fim, requereu: (...) que Vossa Excelência receba e acolha o presente embargo julgando-o PROCEDENTE para suprir a contradição apontada no sentido de determinar o valor a constar na certidão de crédito, mas sem a incidência da multa de 10%. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões (ID 116707279), rechaçando as alegações do embargante, afirmando que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 80155668) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de contradição, buscando a exclusão da multa de 10% em virtude da recuperação judicial. A discordância com o resultado da homologação — ou seja, com o valor do quantum certificado — configura mero inconformismo, que deve ser perseguido pela via recursal adequada, e não por embargos declaratórios. A decisão atacada não possui nenhum vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, ela fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso próprio. Isto posto, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da decisão ID 79597660. Tendo em vista que a certidão de crédito já foi expedida, ARQUIVE-SE. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19041712344200000000020070713 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 19041712350100000000020070734 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19041712362500000000020070812 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 19041712363700000000020070827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19041712391435500000020070961 Despacho Despacho 19041722052810700000020071289 Petição Petição 19041812083985900000020086691 CUMPRIMENTO DE SENTENCA ART 523 CPC Outros Documentos 19041812082376300000020086697 ARY SOBRAL Outros Documentos 19041812081624900000020086695 Despacho Despacho 19042311025129600000020135894 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19060718145679800000021229225 IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 19060718145799500000021229226 Certidão Certidão 19062516060632600000021563498 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Petição - Impugnação Petição 20031617131148900000028095609 Impugnação Outros Documentos 20031617131327900000028095610 Certidão Certidão 20051511321686300000029478159 Despacho Despacho 20062608412649900000030503826 Petição Petição 22022209471200000000051874897 PETICAO - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO Documento de Comprovação 22022209471344900000051876174 ARY SOBRAL X OI - CALCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22022209471434800000051876827 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 22102015262462800000061404765 CUMSEN 59419.80.2014.815.2001 2ª VARA CIVEL Cálculos 22102015262514500000061404769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Petição Petição 22112423303193900000062860459 MANIFESTAÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 22112423303284600000062860462 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23042719452411600000068322176 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042719452494700000068322177 Petição Petição 23042818333148200000068378336 MANIFESTAÇÃO - PROCESSAMENTO NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OI - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042818333170300000068378337 Oi Móvel - Ata registrada sob n 1816547 - 23.03.22_compressed Outros Documentos 23042818333237700000068378340 PROCURACAO OI SA Outros Documentos 23042818333314800000068378341 SUBS - NOVO - OI S.A RMS PB 2023 Outros Documentos 23042818333346300000068378342 ATOS CONSTITUTIVOS OI SA Outros Documentos 23042818333370900000068378343 Decisao Processamento Outros Documentos 23042818333401200000068378345 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081409421862600000072969729 Expediente Expediente 23081409421862600000072969729 Petição Petição 23081517130042700000073106089 RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARACAO - AUSENCIA DE OMISSAO Documento de Comprovação 23081517130099800000073106091 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Certidão Certidão 23092607594268000000075039213 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23100318331582000000075441632 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL 2 Informações Prestadas 23100318331650200000075441635 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120515193841300000098594283 kithabilitacaooisa Procuração 24120515193866700000098594289 Decisão Decisão 25072113245029300000109397987 Decisão Decisão 25072113245029300000109397987 Decisão Decisão 25072113245029300000109397987 Petição Petição 25072209314000300000109457582 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22022209471434800000051876827, Documento de Comprovação: 22022209471344900000051876174, Outros Documentos: 19041812081624900000020086695, Outros Documentos: 19041812082376300000020086697, Informações Prestadas: 19060718145799500000021229226, Certidão: 19062516060632600000021563498, Certidão: 20051511321686300000029478159, Despacho: 20062608412649900000030503826, Outros Documentos: 20031617131327900000028095610, Petição Inicial: 19041712344200000000020070713]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO OI MÓVEL S/A, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão constante no ID 79597660 dos autos, alegando contradição, nos seguintes termos: (...) Apesar da executada ter informado nos autos que não concordava com os valores apresentados pela contadoria judicial tendo em vista ter resultado em valores muito acima dos cálculos demonstrados pela executada e ainda ter demonstrado que houve a incidência da multa de 10% no cálculo da contadoria, o magistrado proferiu decisão homologando os referidos cálculos. Pelo exposto, o magistrado entendeu que o crédito da parte autora é concursal determinando que seja expedida certidão de crédito, mas como se denota nos termos da decisão homologou o cálculo da contadoria mesmo com a incidência da multa de 10% no valor do cálculo apesar da executada encontrar-se em recuperação judicial. (...) Por fim, requereu: (...) que Vossa Excelência receba e acolha o presente embargo julgando-o PROCEDENTE para suprir a contradição apontada no sentido de determinar o valor a constar na certidão de crédito, mas sem a incidência da multa de 10%. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões (ID 116707279), rechaçando as alegações do embargante, afirmando que estão ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 80155668) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de contradição, buscando a exclusão da multa de 10% em virtude da recuperação judicial. A discordância com o resultado da homologação — ou seja, com o valor do quantum certificado — configura mero inconformismo, que deve ser perseguido pela via recursal adequada, e não por embargos declaratórios. A decisão atacada não possui nenhum vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, ela fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso próprio. Isto posto, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da decisão ID 79597660. Tendo em vista que a certidão de crédito já foi expedida, ARQUIVE-SE. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19041712344200000000020070713 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 19041712350100000000020070734 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19041712362500000000020070812 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 19041712363700000000020070827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19041712391435500000020070961 Despacho Despacho 19041722052810700000020071289 Petição Petição 19041812083985900000020086691 CUMPRIMENTO DE SENTENCA ART 523 CPC Outros Documentos 19041812082376300000020086697 ARY SOBRAL Outros Documentos 19041812081624900000020086695 Despacho Despacho 19042311025129600000020135894 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19060718145679800000021229225 IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 19060718145799500000021229226 Certidão Certidão 19062516060632600000021563498 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Petição - Impugnação Petição 20031617131148900000028095609 Impugnação Outros Documentos 20031617131327900000028095610 Certidão Certidão 20051511321686300000029478159 Despacho Despacho 20062608412649900000030503826 Petição Petição 22022209471200000000051874897 PETICAO - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO Documento de Comprovação 22022209471344900000051876174 ARY SOBRAL X OI - CALCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22022209471434800000051876827 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 22102015262462800000061404765 CUMSEN 59419.80.2014.815.2001 2ª VARA CIVEL Cálculos 22102015262514500000061404769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Petição Petição 22112423303193900000062860459 MANIFESTAÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 22112423303284600000062860462 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23042719452411600000068322176 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042719452494700000068322177 Petição Petição 23042818333148200000068378336 MANIFESTAÇÃO - PROCESSAMENTO NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OI - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042818333170300000068378337 Oi Móvel - Ata registrada sob n 1816547 - 23.03.22_compressed Outros Documentos 23042818333237700000068378340 PROCURACAO OI SA Outros Documentos 23042818333314800000068378341 SUBS - NOVO - OI S.A RMS PB 2023 Outros Documentos 23042818333346300000068378342 ATOS CONSTITUTIVOS OI SA Outros Documentos 23042818333370900000068378343 Decisao Processamento Outros Documentos 23042818333401200000068378345 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081409421862600000072969729 Expediente Expediente 23081409421862600000072969729 Petição Petição 23081517130042700000073106089 RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARACAO - AUSENCIA DE OMISSAO Documento de Comprovação 23081517130099800000073106091 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Certidão Certidão 23092607594268000000075039213 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23100318331582000000075441632 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL 2 Informações Prestadas 23100318331650200000075441635 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120515193841300000098594283 kithabilitacaooisa Procuração 24120515193866700000098594289 Decisão Decisão 25072113245029300000109397987 Decisão Decisão 25072113245029300000109397987 Decisão Decisão 25072113245029300000109397987 Petição Petição 25072209314000300000109457582 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22022209471434800000051876827, Documento de Comprovação: 22022209471344900000051876174, Outros Documentos: 19041812081624900000020086695, Outros Documentos: 19041812082376300000020086697, Informações Prestadas: 19060718145799500000021229226, Certidão: 19062516060632600000021563498, Certidão: 20051511321686300000029478159, Despacho: 20062608412649900000030503826, Outros Documentos: 20031617131327900000028095610, Petição Inicial: 19041712344200000000020070713]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Arquivado Definitivamente07/10/2025, 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos07/10/2025, 08:54
Expedição de Outros documentos.07/10/2025, 08:54
Determinado o arquivamento07/10/2025, 08:54
Conclusos para decisão06/08/2025, 17:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL em 30/07/2025 23:59.01/08/2025, 07:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL em 30/07/2025 23:59.01/08/2025, 07:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.23/07/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/202523/07/2025, 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.23/07/2025, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/202523/07/2025, 01:54
Juntada de Petição de petição22/07/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO Intime a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração ID 80155668. Prazo: 5 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19041712344200000000020070713 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 19041712350100000000020070734 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19041712362500000000020070812 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 19041712363700000000020070827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19041712391435500000020070961 Despacho Despacho 19041722052810700000020071289 Petição Petição 19041812083985900000020086691 CUMPRIMENTO DE SENTENCA ART 523 CPC Outros Documentos 19041812082376300000020086697 ARY SOBRAL Outros Documentos 19041812081624900000020086695 Despacho Despacho 19042311025129600000020135894 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19060718145679800000021229225 IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 19060718145799500000021229226 Certidão Certidão 19062516060632600000021563498 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Petição - Impugnação Petição 20031617131148900000028095609 Impugnação Outros Documentos 20031617131327900000028095610 Certidão Certidão 20051511321686300000029478159 Despacho Despacho 20062608412649900000030503826 Petição Petição 22022209471200000000051874897 PETICAO - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO Documento de Comprovação 22022209471344900000051876174 ARY SOBRAL X OI - CALCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22022209471434800000051876827 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 22102015262462800000061404765 CUMSEN 59419.80.2014.815.2001 2ª VARA CIVEL Cálculos 22102015262514500000061404769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Petição Petição 22112423303193900000062860459 MANIFESTAÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 22112423303284600000062860462 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23042719452411600000068322176 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042719452494700000068322177 Petição Petição 23042818333148200000068378336 MANIFESTAÇÃO - PROCESSAMENTO NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OI - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042818333170300000068378337 Oi Móvel - Ata registrada sob n 1816547 - 23.03.22_compressed Outros Documentos 23042818333237700000068378340 PROCURACAO OI SA Outros Documentos 23042818333314800000068378341 SUBS - NOVO - OI S.A RMS PB 2023 Outros Documentos 23042818333346300000068378342 ATOS CONSTITUTIVOS OI SA Outros Documentos 23042818333370900000068378343 Decisao Processamento Outros Documentos 23042818333401200000068378345 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081409421862600000072969729 Expediente Expediente 23081409421862600000072969729 Petição Petição 23081517130042700000073106089 RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARACAO - AUSENCIA DE OMISSAO Documento de Comprovação 23081517130099800000073106091 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Certidão Certidão 23092607594268000000075039213 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23100318331582000000075441632 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL 2 Informações Prestadas 23100318331650200000075441635 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120515193841300000098594283 kithabilitacaooisa Procuração 24120515193866700000098594289 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22022209471434800000051876827, Documento de Comprovação: 22022209471344900000051876174, Outros Documentos: 19041812081624900000020086695, Outros Documentos: 19041812082376300000020086697, Informações Prestadas: 19060718145799500000021229226, Certidão: 19062516060632600000021563498, Certidão: 20051511321686300000029478159, Despacho: 20062608412649900000030503826, Outros Documentos: 20031617131327900000028095610, Petição Inicial: 19041712344200000000020070713]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO Intime a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração ID 80155668. Prazo: 5 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19041712344200000000020070713 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 19041712350100000000020070734 [VOL 3][Outros] Autos digitalizados 19041712362500000000020070812 [VOL 4][Sentença] Autos digitalizados 19041712363700000000020070827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19041712391435500000020070961 Despacho Despacho 19041722052810700000020071289 Petição Petição 19041812083985900000020086691 CUMPRIMENTO DE SENTENCA ART 523 CPC Outros Documentos 19041812082376300000020086697 ARY SOBRAL Outros Documentos 19041812081624900000020086695 Despacho Despacho 19042311025129600000020135894 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 19060718145679800000021229225 IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 19060718145799500000021229226 Certidão Certidão 19062516060632600000021563498 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Despacho Despacho 20021821432978700000027388415 Petição - Impugnação Petição 20031617131148900000028095609 Impugnação Outros Documentos 20031617131327900000028095610 Certidão Certidão 20051511321686300000029478159 Despacho Despacho 20062608412649900000030503826 Petição Petição 22022209471200000000051874897 PETICAO - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO Documento de Comprovação 22022209471344900000051876174 ARY SOBRAL X OI - CALCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 22022209471434800000051876827 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 22102015262462800000061404765 CUMSEN 59419.80.2014.815.2001 2ª VARA CIVEL Cálculos 22102015262514500000061404769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Expediente Expediente 22110821485141100000062192104 Petição Petição 22112423303193900000062860459 MANIFESTAÇÃO -FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 22112423303284600000062860462 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Decisão Decisão 23041314042479200000067670764 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23042719452411600000068322176 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042719452494700000068322177 Petição Petição 23042818333148200000068378336 MANIFESTAÇÃO - PROCESSAMENTO NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL OI - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL Informações Prestadas 23042818333170300000068378337 Oi Móvel - Ata registrada sob n 1816547 - 23.03.22_compressed Outros Documentos 23042818333237700000068378340 PROCURACAO OI SA Outros Documentos 23042818333314800000068378341 SUBS - NOVO - OI S.A RMS PB 2023 Outros Documentos 23042818333346300000068378342 ATOS CONSTITUTIVOS OI SA Outros Documentos 23042818333370900000068378343 Decisao Processamento Outros Documentos 23042818333401200000068378345 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Intimação Intimação 23081409361343900000072969127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081409421862600000072969729 Expediente Expediente 23081409421862600000072969729 Petição Petição 23081517130042700000073106089 RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARACAO - AUSENCIA DE OMISSAO Documento de Comprovação 23081517130099800000073106091 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Decisão Decisão 23092512072566300000074925268 Certidão Certidão 23092607594268000000075039213 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23100318331582000000075441632 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL 2 Informações Prestadas 23100318331650200000075441635 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120515193841300000098594283 kithabilitacaooisa Procuração 24120515193866700000098594289 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22022209471434800000051876827, Documento de Comprovação: 22022209471344900000051876174, Outros Documentos: 19041812081624900000020086695, Outros Documentos: 19041812082376300000020086697, Informações Prestadas: 19060718145799500000021229226, Certidão: 19062516060632600000021563498, Certidão: 20051511321686300000029478159, Despacho: 20062608412649900000030503826, Outros Documentos: 20031617131327900000028095610, Petição Inicial: 19041712344200000000020070713]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Determinada diligência21/07/2025, 13:24
Determinada Requisição de Informações21/07/2025, 13:24
Expedição de Outros documentos.21/07/2025, 13:24
Conclusos para decisão12/04/2025, 16:25
Processo Desarquivado12/04/2025, 16:25
Expedição de Outros documentos.05/12/2024, 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração03/10/2023, 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/202327/09/2023, 20:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.27/09/2023, 20:47
Arquivado Definitivamente26/09/2023, 08:00
Juntada de Certidão26/09/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO OI MÓVEL S/A, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão (ID 71756467) que declarou a incompetência deste Juízo para processar e julgar o cumprimento de sentença e determinou a expedição, em favor do promovente, a respectiva cert
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.200126/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO OI MÓVEL S/A, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão (ID 71756467) que declarou a incompetência deste Juízo para processar e julgar o cumprimento de sentença e determinou a expedição, em favor do promovente, a respectiva cert
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.200126/09/2023, 00:00
Embargos de Declaração Acolhidos25/09/2023, 12:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença25/09/2023, 12:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar25/09/2023, 12:07
Expedição de Outros documentos.25/09/2023, 12:07
Conclusos para decisão21/09/2023, 14:39
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 06/09/2023 23:59.07/09/2023, 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL em 06/09/2023 23:59.07/09/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/202316/08/2023, 00:11
Publicado Intimação em 16/08/2023.16/08/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição15/08/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Na petição de ID 66545833, a parte promovida requer que a parte autora habilite o seu crédito na recuperação judicial por ter natureza concursal. A parte promovente deixou transcorrer o praz15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Na petição de ID 66545833, a parte promovida requer que a parte autora habilite o seu crédito na recuperação judicial por ter natureza concursal. A parte promovente deixou transcorrer o praz15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/08/2023, 09:42
Ato ordinatório praticado14/08/2023, 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/08/2023, 09:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL em 15/05/2023 23:59.19/05/2023, 16:02
Juntada de Petição de petição28/04/2023, 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração27/04/2023, 19:45
Publicado Decisão em 20/04/2023.20/04/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/202320/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Na petição de ID 66545833, a parte promovida requer que a parte autora habilite o seu crédito na recuperação judicial por ter natureza concursal. A parte promovente deixou transcorrer o praz19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL
EXECUTADO: TNL PCS S/A DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0059419-80.2014.8.15.2001
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Na petição de ID 66545833, a parte promovida requer que a parte autora habilite o seu crédito na recuperação judicial por ter natureza concursal. A parte promovente deixou transcorrer o praz19/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/04/2023, 11:28
Deferido o pedido de13/04/2023, 14:04
Declarada incompetência13/04/2023, 14:04
Determinado o arquivamento13/04/2023, 14:04
Conclusos para decisão01/03/2023, 07:29
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 25/11/2022 23:59.28/11/2022, 00:24
Juntada de Petição de petição24/11/2022, 23:30
Expedição de Outros documentos.08/11/2022, 21:51
Expedição de Outros documentos.08/11/2022, 21:51
Ato ordinatório praticado08/11/2022, 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.20/10/2022, 15:26
Juntada de cálculo(s) da contadoria20/10/2022, 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)23/09/2022, 10:51
Juntada de Petição de petição22/02/2022, 09:47
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Recebidos os Autos pela Contadoria26/06/2020, 11:19
Proferido despacho de mero expediente26/06/2020, 08:41
Conclusos para despacho15/05/2020, 11:32
Juntada de Certidão15/05/2020, 11:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ARY VIEIRA SOBRAL em 17/03/2020 23:59:59.18/03/2020, 01:04
Juntada de Petição de petição16/03/2020, 17:13
Expedição de Outros documentos.19/02/2020, 07:25
Proferido despacho de mero expediente18/02/2020, 21:43
Conclusos para despacho25/06/2019, 16:06
Juntada de certidão25/06/2019, 16:06
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 07/06/2019 23:59:59.15/06/2019, 04:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença07/06/2019, 18:14
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 21/05/2019 23:59:59.26/05/2019, 03:38
Expedição de Outros documentos.23/04/2019, 18:44
Proferido despacho de mero expediente23/04/2019, 11:03
Conclusos para despacho22/04/2019, 13:16
Juntada de Petição de petição18/04/2019, 12:08
Proferido despacho de mero expediente17/04/2019, 22:05
Conclusos para despacho17/04/2019, 12:39
Expedição de Outros documentos.17/04/2019, 12:39
Ato ordinatório praticado17/04/2019, 12:39
Processo migrado para o PJe17/04/2019, 12:36
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 03/2019 09:45 TJEJP4115/03/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2019 NF 06/1915/03/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2019 MIGRACAO P/PJE15/03/2019, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2019 MIGRAÇÃO P/PJE15/03/2019, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 23: 07/2018 AUTOS AO TJPB23/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 07/2018 PA04059182001 17:32:00 FRANCIS23/07/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 07/2018 PA04059182001 23/07/2018 15:4323/07/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 07/2018 DEV ADV23/07/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/07/2018 005808PB13/07/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/201807/06/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/201810/05/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 05/2018 P022349182001 14:24:11 OI MOVE10/05/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 08: 05/2018 P022349182001 17:13:25 OI MOVE08/05/2018, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2018 NF 021/1813/04/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2018 NF 21/1811/04/2018, 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 05: 04/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO09/04/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/201806/03/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2018 P006968182001 14:51:32 FRANCIS06/03/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018 P006968182001 15:42:19 FRANCIS21/02/2018, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 02/2019 NF 008/1820/02/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2018 NF 08/1816/02/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/201815/02/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/201705/10/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/201604/11/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 11/2016 P079478162001 09:23:55 FRANCIS04/11/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 18: 10/2016 P079478162001 09:07:11 FRANCIS18/10/2016, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 10/2016 NF 078/201607/10/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2016 NF 78/1604/10/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2016 VISTA AO AUTOR26/09/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/201626/09/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 09/2016 P061414162001 14:37:50 OI MOVE26/09/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2016 P061174162001 14:37:50 OI MOVE26/09/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 08: 08/2016 P061414162001 16:25:25 OI MOVE08/08/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P061174162001 17:36:07 OI MOVE04/08/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 07/201627/07/2016, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 07/2016 D042786162001 13:24:24 00327/07/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 07/2016 OI MOVEL S/A07/07/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2016 CITE-SE30/06/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/201612/05/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/201612/05/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 05/2016 DEV ADV12/05/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/05/2016 005808PB09/05/2016, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2016 NF 29/201604/05/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2016 NF 29/1602/05/2016, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/201631/03/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO30/09/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/201508/07/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 07/2015 D063606152001 17:30:20 00208/07/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 07/2015 D009192142001 17:30:20 00108/07/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 07/2015 OI MOVEL S/A01/07/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2015 EXPEçA-SE MANDADO27/05/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/201520/03/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2015 PARTE AUTORA20/03/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 03/201502/03/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2015 NF 10/201525/02/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2015 NF 10/1523/02/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO28/01/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/201401/12/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 12/201401/12/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 10/2014 OF.AG.RESPOSTA03/10/2014, 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 24: 09/2014 EXPEDIR OFICIO/CITACAO24/09/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/201415/09/2014, 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 09/2014 TJE507411/09/2014, 00:00