Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE LIMA MACEDO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 03:13
Publicado Expediente em 06/03/2026.
06/03/2026, 03:13
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 20:03
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 20:02
Decorrido prazo de DAVID MOISES MONTEIRO FREIRE em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 00:58
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:42
Juntada de Petição de diligência
26/01/2026, 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/01/2026, 14:00
Expedição de Mandado.
22/01/2026, 10:47
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE LIMA MACEDO em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 03:16
Publicado Intimação em 25/09/2025.
25/09/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Ao analisar o sistema, verifica-se que as custas iniciais constam como "atrasadas": Diante disso, cumpra o pronunciamento de ID 104975476. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL