Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.382,70
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME
CNPJ
Autor
OTICA SAUD'VISTA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA
OAB/PB 13139·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 08:57
Extinto o processo por desistência
13/02/2025, 20:09
Conclusos para julgamento
12/02/2025, 18:12
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 12:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
09/01/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CHIANCA SOFTWARES LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA - PB13139
EXECUTADO: OTICA SAUD'VISTA LTDA DECISÃO A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível (Art. 783, CPC). No caso,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0877660-20.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
trata-se de exec