Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805081-79.2021.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Intimado a manifestar-se, manteve-se inerte o exequente. Ante a ausência de manifestação do exequente, passo a análise do pleito do executado.
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual o executado, CARLOS JOSÉ DE QUEIROZ MARINHO, por meio de petição, requereu o reconhecimento da sua hipossuficiência econômica, destacando ser idoso, aposentado, com mais de 80 anos, portador de neoplasia prostática em tratamento, arcando com elevados custos médicos e medicamentosos, além de suportar despesas familiares que comprometem a integralidade de seus proventos. No ID 113376011, a parte executada comprovou a sua hipossuficiência. A pretensão encontra respaldo no art. 98 do CPC, que assegura a concessão dos benefícios da justiça gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, bem como no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que garante assistência judiciária integral aos que dela necessitam. No caso, a documentação apresentada e as circunstâncias fáticas expostas evidenciam a incapacidade do executado de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Diante do exposto, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do executado. Ante a inércia da exequente, arquive-se os autos. Custas dispensadas ante a gratuidade deferida ao executado. Intimem-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito