Multas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução Fiscal
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 21.182,16
Órgão julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
ADM CONFECCOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 14:24
Transitado em Julgado em 28/01/2025
30/01/2025, 14:23
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
ADM CONFECCOES LTDA
Reu
MICHELLE DE ARAUJO GOMES
CPF
Reu
ALESSANDER DE ARAUJO GOMES
Reu
MICHELLE DE ARAUJO GOMES
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
ALESSANDER DE ARAUJO GOMES
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Decorrido prazo de ALESSANDER DE ARAUJO GOMES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:48
Decorrido prazo de MICHELLE DE ARAUJO GOMES em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:48
Decorrido prazo de ADM CONFECCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
21/01/2025, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com efeito, constituído o crédito tributário, dispõe o ente público do prazo de 05 (cinco) anos para a respectiva cobrança, nos termos do que dispõe o art. 174 do CTN, sob pena de, não o fazendo, não ser mais possível a cobrança, porque operada a prescrição. Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com efeito, constituído o crédito tributário, dispõe o ente público do prazo de 05 (cinco) anos para a respectiva cobrança, nos termos do que dispõe o art. 174 do CTN, sob pena de, não o fazendo, não ser mais possível a cobrança, porque operada a prescrição. Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com efeito, constituído o crédito tributário, dispõe o ente público do prazo de 05 (cinco) anos para a respectiva cobrança, nos termos do que dispõe o art. 174 do CTN, sob pena de, não o fazendo, não ser mais possível a cobrança, porque operada a prescrição. Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO