Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
EXECUTADO: DANIEL AUGUSTO SILVA, PLINIO MAGNO SILVA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo. Intime o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121216271442100000098941197 02 PROCURAÇÃO ÂNCORA ZAITTER 2024 Procuração 24121216271582300000098941198 03 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24121216271716500000098941199 04 CONTRATO DE ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 24121216271878900000098941201 05 FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 24121216272038500000098941202 06 EXTRATO Documento de Comprovação 24121216272171400000098941203 Decisão Decisão 24121309280008300000098962134 Expediente Expediente 24121309280107600000098969745 Petição Petição 24121911435975500000099287235 CUSIN_274 26_3112202416513 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121911440044300000099287242 DANIEL AUGUSTO SILVA_274,26_COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24121911440125700000099287243 Decisão Decisão 24121309280008300000098962134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011412151210300000099734603 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011412151210300000099734603 Petição Petição 25012709132643800000100220798 OFICI_139,50_20012025 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012709132719100000100220800 DANIEL AUGUSTO SILVA_139,50_COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25012709132795600000100220799 Mandado Mandado 25031414454431300000102592962 Mandado Mandado 25031414521872500000102592971 Daniel Augusto Silva Diligência 25041022054536200000104055860 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25042306171626200000104529432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060513195518900000106987027 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060513195518900000106987027 Petição Petição 25061815413092200000107763140 EXTRATO Outros Documentos 25061815413151200000107763141 Informação Informação 25071515070611300000109098144 Decisão Decisão 25100718130660000000117050328 SISBAJUD - BLOQUEIO - DETERMINAÇÃO Decisão 25100718130692500000117050337 Decisão Decisão 25100718130660000000117050328 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 25042306171626200000104529432, Diligência: 25041022054536200000104055860, Decisão: 24121309280008300000098962134, Expediente: 24121309280107600000098969745, Petição Inicial: 24121216271442100000098941197, Documento de Comprovação: 24121216272038500000098941202, Documento de Comprovação: 24121216272171400000098941203, Procuração: 24121216271582300000098941198, Documento de Comprovação: 24121216271716500000098941199, Documento de Comprovação: 24121216271878900000098941201]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0877644-66.2024.8.15.2001