Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SEBASTIÃO FERNANDES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121193869. João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804389-41.2025.8.15.2001
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SEBASTIÃO FERNANDES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121193869. João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804389-41.2025.8.15.2001
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2025, 10:19
Ato ordinatório praticado
20/08/2025, 10:19
Juntada de Certidão
20/08/2025, 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:11
Publicado Decisão em 03/02/2025.
03/02/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
01/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804389-41.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial R
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804389-41.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial R
31/01/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•20/08/2025, 10:18
Decisão
•30/01/2025, 11:49
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: SEBASTIÃO FERNANDES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121193869. João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2025. Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804389-41.2025.8.15.2001
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2025, 10:19
Ato ordinatório praticado
20/08/2025, 10:19
Juntada de Certidão
20/08/2025, 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:11
Publicado Decisão em 03/02/2025.
03/02/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
01/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804389-41.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial R
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804389-41.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial R
31/01/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300