Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 17.734,64
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de contrarrazões
10/04/2026, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:32
Publicado Expediente em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:32
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 12:53
Ato ordinatório praticado
20/03/2026, 14:01
Decorrido prazo de ELAINE GARCIA DO NASCIMENTO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:08
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de apelação
12/02/2026, 15:42
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 11:23
Julgado improcedente o pedido
21/01/2026, 14:54
Determinado o arquivamento
21/01/2026, 14:54
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 16:50
Conclusos para despacho
09/10/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 17:44
Documentos
Ato Ordinatório
•20/03/2026, 14:01
Sentença
•21/01/2026, 14:54
Decorrido prazo de ELAINE GARCIA DO NASCIMENTO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:08
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de apelação
12/02/2026, 15:42
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 11:23
Julgado improcedente o pedido
21/01/2026, 14:54
Determinado o arquivamento
21/01/2026, 14:54
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 16:50
Conclusos para despacho
09/10/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
08/10/2025, 17:44
Publicado Despacho em 01/10/2025.
01/10/2025, 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
01/10/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELAINE GARCIA DO NASCIMENTO.
REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00. DESPACHO
Processo n. 0807465-04.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral]
Vistos. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte autora apresentou procuração assinada digitalmente. Esclareço que o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis para a propositura da ação, sendo a procuração, um dos instrumentos necessários para tanto. Em que pese o art. 105, § 1º do CPC dispor que a procuração pode ser assinada digitalmente em conformidade com a lei, o art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº. 11.419/2006, assim dispõe: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Da leitura do dispositivo, infere-se que a assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, qual seja, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). No caso concreto, a procuração foi assinada digitalmente pela plataforma Clicksign, a qual não está credenciada junto ao ICP-Brasil, conforme lista presente no endereço https://estrutura.iti.gov.br/. Dessa forma, a assinatura digital de um documento via plataforma Clicksign não é o suficiente para evitar abuso ou fraude na representação processual e, por conseguinte, não certifica que a parte autora tenha ciência da demanda ou, ainda, que tenha outorgado procuração ao advogado. Desse modo, chamo o feito a ordem e determino que a parte autora apresente o documento de outorga de poderes através de meio vinculado ao certificado ICP–Brasil, se digital, não excluindo a plataforma oficial do Governo Federal, que dispõe de serviços de assinatura de documentos de forma gratuita. Não cumprida a providência, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para que se manifeste, em quinze dias, informando qualquer objeção ao indeferimento da inicial por ausência da regular representação processual. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 13:42
Conclusos para despacho
20/05/2025, 09:29
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 13/05/2025 23:59.
15/05/2025, 07:16
Decorrido prazo de ELAINE GARCIA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:49
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 17:15
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 10:09
Juntada de Petição de réplica
26/02/2025, 17:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
05/02/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
05/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO ID 103026980 04. Contestado o feito, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
04/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 08:04
Juntada de Petição de contestação
04/12/2024, 17:59
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
01/11/2024, 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE GARCIA DO NASCIMENTO - CPF: 046.177.944-76 (AUTOR).
01/11/2024, 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
01/11/2024, 11:55
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.923.798/0001-00 (REU)