Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Santa Luzia
Partes do Processo
ALEXANDRO ALVES DA SILVA 03234808457
CNPJ
Autor
DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA LIDIA DA NOBREGA SOUSA
OAB/PB 27148·CPF·Representa: Autor
ESTACIO LOBO DA SILVA GUIMARAES NETO
OAB/PE 17539·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 10:53
Transitado em Julgado em 28/03/2025
09/04/2025, 10:53
Decorrido prazo de DAFONTE RENOVADORA DE PNEUS LTDA em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRO ALVES DA SILVA 03234808457 em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
20/03/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
20/03/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Procedo a intimação da sentença cujo dispositivo a seguir:Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeça-se alvará em nome da parte exequente, conforme requerido no id n. 108427087.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Procedo a intimação da sentença cujo dispositivo a seguir:Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeça-se alvará em nome da parte exequente, conforme requerido no id n. 108427087.