MonitóriaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 27.729,22
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 14:27
Transitado em Julgado em 25/06/2025
25/06/2025, 14:27
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 18/06/2025 23:59.
20/06/2025, 01:57
Publicado Sentença em 28/05/2025.
28/05/2025, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804447-44.2025.8.15.2001.
AUTOR: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA
REU: AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos. JS COMERCIO DE TINTAS LTDA ajuizou a presente demanda em face de AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA, nos termos elencados na inicial. Justiça gratuita foi concedida em partes, sendo as custas iniciais parcelas, em decisão de ID. 111640851. A parte foi int
27/05/2025, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/05/2025, 11:25
Determinado o arquivamento
26/05/2025, 11:25
Conclusos para despacho
26/05/2025, 10:32
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:07
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
06/05/2025, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804447-44.2025.8.15.2001.
AUTOR: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA
REU: AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos. Defiro o pedido de ID 109794004. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição. Havendo o pagamento, cite-se a parte ré. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura ele
30/04/2025, 00:00
Deferido o pedido de
28/04/2025, 19:24
Documentos
SENTENÇA
•26/05/2025, 12:34
SENTENÇA
•26/05/2025, 11:25
28/05/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804447-44.2025.8.15.2001.
AUTOR: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA
REU: AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos. JS COMERCIO DE TINTAS LTDA ajuizou a presente demanda em face de AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA, nos termos elencados na inicial. Justiça gratuita foi concedida em partes, sendo as custas iniciais parcelas, em decisão de ID. 111640851. A parte foi int
27/05/2025, 00:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/05/2025, 11:25
Determinado o arquivamento
26/05/2025, 11:25
Conclusos para despacho
26/05/2025, 10:32
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:07
Decorrido prazo de JS COMERCIO DE TINTAS LTDA em 20/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
06/05/2025, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804447-44.2025.8.15.2001.
AUTOR: JS COMERCIO DE TINTAS LTDA
REU: AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos. Defiro o pedido de ID 109794004. Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição. Havendo o pagamento, cite-se a parte ré. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura ele
30/04/2025, 00:00
Deferido o pedido de
28/04/2025, 19:24
Determinada diligência
28/04/2025, 19:24
Conclusos para despacho
28/04/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 11:14
Publicado Despacho em 31/03/2025.
31/03/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
29/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804447-44.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção à petição retro, a parte autora insiste em afirmar que efetuou o recolhimento das custas processuais. No entanto, conforme consta do despacho anterior, foi determinado o recolhimento das custas iniciais no valor de R$ 2.467,34, o que evidentemente não foi cumprido, conforme se depreende do print da tela do sistema anexado sob o Id 109343431. Diante disso, concedo prazo i
28/03/2025, 00:00
Determinada diligência
26/03/2025, 21:45
Conclusos para despacho
25/03/2025, 09:29
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 18:43
Publicado Despacho em 19/03/2025.
21/03/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
21/03/2025, 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
18/03/2025, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
18/03/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804447-44.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Cumpra-se o determinado no Id 108827598, intimando-se primeiramente a parte autora para recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição. JOÃO PESSOA, 17 de março de 2025. Andréa Carla Mendes Nunes Galdino Juiz(a) de Direito
18/03/2025, 00:00
Determinada diligência
17/03/2025, 12:22
Outras Decisões
17/03/2025, 12:22
Conclusos para despacho
17/03/2025, 07:45
Juntada de Certidão
17/03/2025, 07:44
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804447-44.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, constata-se que as custas iniciais não foram devidamente recolhidas. Diante disso, intime-se o autor para, no prazo legal, efetuar o pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição. Uma vez efetuado o recolhimento, desde já, defiro o pedido de Id 10842252, devendo a Escrivania providenciar a citação, condicionada ao prévio pagamento das diligências devidas.
12/03/2025, 00:00
Determinada diligência
10/03/2025, 13:34
Determinada a citação de AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 34.630.338/0001-49 (REU)
10/03/2025, 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
28/02/2025, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
28/02/2025, 04:06
Conclusos para despacho
26/02/2025, 09:05
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804447-44.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 16:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
23/02/2025, 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/02/2025, 20:07
Expedição de Mandado.
17/02/2025, 08:46
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
07/02/2025, 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804447-44.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 14:35
Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 10:35
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 11:43
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 09:31
Determinada a citação de AGENCIA CP PUBLICIDADE, SERVICOS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 34.630.338/0001-49 (REU) e SANDRA APARECIDA SOARES DE ANDRADE - CPF: 880.168.541-68 (REPRESENTANTE)
30/01/2025, 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JS COMERCIO DE TINTAS LTDA (10.198.069/0001-25).