Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821567-89.2025.8.15.000019/11/2025, 22:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:33
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:33
Conclusos para decisão10/11/2025, 13:26
Juntada de Petição de petição07/11/2025, 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias29/10/2025, 17:58
Publicado Certidão em 22/10/2025.22/10/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/202522/10/2025, 01:26
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Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0007164-14.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos, aguarda decisão do Agravo de Instrumento. João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário21/10/2025, 00:00
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0007164-14.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos, aguarda decisão do Agravo de Instrumento. João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário21/10/2025, 00:00
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Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 5ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0007164-14.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos, aguarda decisão do Agravo de Instrumento. João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário21/10/2025, 00:00
Juntada de20/10/2025, 11:56
Juntada de Petição de petição17/10/2025, 23:21
Juntada de Petição de petição17/10/2025, 14:46
Publicado Decisão em 26/09/2025.26/09/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/202526/09/2025, 02:40
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS, LENITA PRATES LORENZO
REU: ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001
Vistos. Extrai-se dos autos petição da parte promovida (ID 113553566), suscitando impedimento do perito nomeado nos autos, sob a alegação de que este já havia sido contratado pela parte autora em 30.12.2014 para elaboração de um Laudo de Vistoria Pericial no Empreendimento Bosque das Gameleiras. Resposta da parte autora ao ID 117271405. É o relatório. Decido. Inicialmente, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC, a arguição do impedimento deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Nos presentes autos, o perito foi nomeado em 16.02.2024, com intimação do promovido em 02.04.2024. A parte promovida arguiu o impedimento do perito apenas em 29.05.2025, quase um ano após a intimação acerca da nomeação do perito RONALDO AZÊVEDO DO AMARAL, tornando a alegação de suspeição manifestamente preclusa. Nesse sentido, entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE PERITO – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO. Pleito da parte autora, ora excipiente, pelo reconhecimento da suspeição do perito de engenharia, nomeado pelo juízo. Decisão de rejeição da exceção de suspeição. SUSPEIÇÃO – PERITO – PRECLUSÃO - Dispõe o art. 465, § 1º, inciso I, do CPC, que incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. No caso dos autos, a decisão que nomeou o perito foi publicada em 09/09/2019 e somente em 17/09/2019, após a interposição de Embargos de Declaração, o prazo para alegação de suspeição do perito passou a correr – Apenas em 18/11/2020 houve o protocolo de petição juntada pela parte autora alegando a suspeição do perito nomeado pelo juízo. Diante de tais datas, tem-se que a alegação de suspeição do perito está coberta pela preclusão, uma vez que foi feita após mais de 01 ano e 02 meses após o prazo previsto para tanto – Ademais, litiga contra a agravante, ora excipiente, a arguição da suspeição ter sido feita somente após a ciência do teor do laudo elaborado, o qual é desfavorável à ora agravante. Incidente de suspeição precluso. Recurso não conhecido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22612049520218260000 São Paulo, Relator.: Leonel Costa, Data de Julgamento: 13/04/2022, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/04/2022) Entretanto, ainda que não o fosse, inexiste qualquer evidência, neste feito, que indique o interesse da expert no julgamento do processo em desfavor da parte promovida. A parte promovida não apresentou qualquer fundamento que revele, de forma robusta, a situação de quebra da imparcialidade do perito judicial, a justificar suposta atitude dirigida a prestigiar imotivadamente a parte adversa, ônus que lhe competia. A mera contratação do perito pela parte autora para elaboração de um laudo extrajudicial, não tem o condão de macular a conclusão a ser obtida pelo perito nestes autos. Assim sendo, rejeito a alegação de suspeição. Em consequência, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis, fornecer as documentações requeridas pelo perito ao ID 113409922. Após a apresentação da documentação, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da realização da prova. P.I.C. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS, LENITA PRATES LORENZO
REU: ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001
Vistos. Extrai-se dos autos petição da parte promovida (ID 113553566), suscitando impedimento do perito nomeado nos autos, sob a alegação de que este já havia sido contratado pela parte autora em 30.12.2014 para elaboração de um Laudo de Vistoria Pericial no Empreendimento Bosque das Gameleiras. Resposta da parte autora ao ID 117271405. É o relatório. Decido. Inicialmente, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC, a arguição do impedimento deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Nos presentes autos, o perito foi nomeado em 16.02.2024, com intimação do promovido em 02.04.2024. A parte promovida arguiu o impedimento do perito apenas em 29.05.2025, quase um ano após a intimação acerca da nomeação do perito RONALDO AZÊVEDO DO AMARAL, tornando a alegação de suspeição manifestamente preclusa. Nesse sentido, entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE PERITO – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO. Pleito da parte autora, ora excipiente, pelo reconhecimento da suspeição do perito de engenharia, nomeado pelo juízo. Decisão de rejeição da exceção de suspeição. SUSPEIÇÃO – PERITO – PRECLUSÃO - Dispõe o art. 465, § 1º, inciso I, do CPC, que incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. No caso dos autos, a decisão que nomeou o perito foi publicada em 09/09/2019 e somente em 17/09/2019, após a interposição de Embargos de Declaração, o prazo para alegação de suspeição do perito passou a correr – Apenas em 18/11/2020 houve o protocolo de petição juntada pela parte autora alegando a suspeição do perito nomeado pelo juízo. Diante de tais datas, tem-se que a alegação de suspeição do perito está coberta pela preclusão, uma vez que foi feita após mais de 01 ano e 02 meses após o prazo previsto para tanto – Ademais, litiga contra a agravante, ora excipiente, a arguição da suspeição ter sido feita somente após a ciência do teor do laudo elaborado, o qual é desfavorável à ora agravante. Incidente de suspeição precluso. Recurso não conhecido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22612049520218260000 São Paulo, Relator.: Leonel Costa, Data de Julgamento: 13/04/2022, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/04/2022) Entretanto, ainda que não o fosse, inexiste qualquer evidência, neste feito, que indique o interesse da expert no julgamento do processo em desfavor da parte promovida. A parte promovida não apresentou qualquer fundamento que revele, de forma robusta, a situação de quebra da imparcialidade do perito judicial, a justificar suposta atitude dirigida a prestigiar imotivadamente a parte adversa, ônus que lhe competia. A mera contratação do perito pela parte autora para elaboração de um laudo extrajudicial, não tem o condão de macular a conclusão a ser obtida pelo perito nestes autos. Assim sendo, rejeito a alegação de suspeição. Em consequência, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis, fornecer as documentações requeridas pelo perito ao ID 113409922. Após a apresentação da documentação, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da realização da prova. P.I.C. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
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AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS, LENITA PRATES LORENZO
REU: ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001
Vistos. Extrai-se dos autos petição da parte promovida (ID 113553566), suscitando impedimento do perito nomeado nos autos, sob a alegação de que este já havia sido contratado pela parte autora em 30.12.2014 para elaboração de um Laudo de Vistoria Pericial no Empreendimento Bosque das Gameleiras. Resposta da parte autora ao ID 117271405. É o relatório. Decido. Inicialmente, nos termos do art. 465, § 1º, I do CPC, a arguição do impedimento deve ocorrer na primeira oportunidade em que a parte puder se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. Nos presentes autos, o perito foi nomeado em 16.02.2024, com intimação do promovido em 02.04.2024. A parte promovida arguiu o impedimento do perito apenas em 29.05.2025, quase um ano após a intimação acerca da nomeação do perito RONALDO AZÊVEDO DO AMARAL, tornando a alegação de suspeição manifestamente preclusa. Nesse sentido, entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE PERITO – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIMENTO. Pleito da parte autora, ora excipiente, pelo reconhecimento da suspeição do perito de engenharia, nomeado pelo juízo. Decisão de rejeição da exceção de suspeição. SUSPEIÇÃO – PERITO – PRECLUSÃO - Dispõe o art. 465, § 1º, inciso I, do CPC, que incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. No caso dos autos, a decisão que nomeou o perito foi publicada em 09/09/2019 e somente em 17/09/2019, após a interposição de Embargos de Declaração, o prazo para alegação de suspeição do perito passou a correr – Apenas em 18/11/2020 houve o protocolo de petição juntada pela parte autora alegando a suspeição do perito nomeado pelo juízo. Diante de tais datas, tem-se que a alegação de suspeição do perito está coberta pela preclusão, uma vez que foi feita após mais de 01 ano e 02 meses após o prazo previsto para tanto – Ademais, litiga contra a agravante, ora excipiente, a arguição da suspeição ter sido feita somente após a ciência do teor do laudo elaborado, o qual é desfavorável à ora agravante. Incidente de suspeição precluso. Recurso não conhecido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22612049520218260000 São Paulo, Relator.: Leonel Costa, Data de Julgamento: 13/04/2022, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/04/2022) Entretanto, ainda que não o fosse, inexiste qualquer evidência, neste feito, que indique o interesse da expert no julgamento do processo em desfavor da parte promovida. A parte promovida não apresentou qualquer fundamento que revele, de forma robusta, a situação de quebra da imparcialidade do perito judicial, a justificar suposta atitude dirigida a prestigiar imotivadamente a parte adversa, ônus que lhe competia. A mera contratação do perito pela parte autora para elaboração de um laudo extrajudicial, não tem o condão de macular a conclusão a ser obtida pelo perito nestes autos. Assim sendo, rejeito a alegação de suspeição. Em consequência, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias úteis, fornecer as documentações requeridas pelo perito ao ID 113409922. Após a apresentação da documentação, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias úteis, designar data, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da realização da prova. P.I.C. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito
Indeferido o pedido de ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.846.440/0002-97 (REU)12/09/2025, 11:23
Juntada de Petição de petição30/07/2025, 07:17
Conclusos para despacho30/05/2025, 13:52
Juntada de Petição de petição29/05/2025, 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)27/05/2025, 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)27/05/2025, 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento27/05/2025, 07:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 16/05/2025 23:59.22/05/2025, 20:36
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 16/05/2025 23:59.22/05/2025, 20:36
Juntada de Petição de petição20/05/2025, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/202509/05/2025, 00:55
Publicado Intimação em 09/05/2025.09/05/2025, 00:55
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007164-14.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C08/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007164-14.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C08/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007164-14.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C08/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/05/2025, 12:59
Ato ordinatório praticado07/05/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição10/04/2025, 01:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)27/03/2025, 09:24
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 13/03/2025 23:59.20/03/2025, 19:18
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 12/03/2025 23:59.20/03/2025, 19:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 12/03/2025 23:59.20/03/2025, 19:17
Juntada de Petição de petição10/03/2025, 11:19
Publicado Despacho em 21/02/2025.21/02/2025, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/202521/02/2025, 18:41
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS, LENITA PRATES LORENZO
REU: ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001
Vistos, etc. Dos autos, observa-se o pagamento integral dos honorários periciais (ID 10320/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS, LENITA PRATES LORENZO
REU: ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001
Vistos, etc. Dos autos, observa-se o pagamento integral dos honorários periciais (ID 10320/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS, LENITA PRATES LORENZO
REU: ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001
Vistos, etc. Dos autos, observa-se o pagamento integral dos honorários periciais (ID 10320/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/02/2025, 12:20
Determinada diligência19/02/2025, 11:15
Conclusos para decisão21/01/2025, 16:34
Juntada de Petição de petição19/11/2024, 09:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.13/11/2024, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202413/11/2024, 00:36
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS, LENITA PRATES LORENZO
REU: ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001
Vistos. Diante da concordância do perito (ID 98418203) em realizar a perícia nos autos,12/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/11/2024, 19:06
Determinada diligência11/11/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)05/11/2024, 11:20
Conclusos para despacho01/11/2024, 11:56
Juntada de01/11/2024, 11:56
Juntada de Petição de petição08/10/2024, 11:04
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 16/09/2024 23:59.17/09/2024, 03:07
Expedição de Outros documentos.21/08/2024, 13:06
Ato ordinatório praticado21/08/2024, 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo21/08/2024, 13:01
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:31
Conclusos para despacho14/08/2024, 11:02
Juntada de14/08/2024, 11:01
Juntada de Petição de petição25/07/2024, 16:11
Decorrido prazo de RONALDO AZEVEDO DO AMARAL em 18/06/2024 23:59.19/06/2024, 01:17
Expedição de Outros documentos.01/06/2024, 12:02
Proferido despacho de mero expediente29/05/2024, 17:52
Conclusos para despacho27/05/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição12/04/2024, 16:10
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 09:17
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 09:16
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 09:16
Expedição de Outros documentos.09/04/2024, 09:16
Publicado Intimação em 02/04/2024.02/04/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/202402/04/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007164-14.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C01/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/03/2024, 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)14/03/2024, 11:42
Expedição de Outros documentos.23/02/2024, 12:05
Nomeado perito16/02/2024, 12:31
Conclusos para despacho15/02/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)09/02/2024, 18:32
Expedição de Outros documentos.23/01/2024, 18:54
Proferido despacho de mero expediente12/12/2023, 19:12
Conclusos para despacho01/09/2023, 13:37
Juntada de Petição de petição08/08/2023, 23:47
Juntada de Petição de petição08/08/2023, 15:56
Juntada de Petição de petição24/07/2023, 09:54
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 12/07/2023 23:59.13/07/2023, 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 12/07/2023 23:59.13/07/2023, 00:39
Publicado Despacho em 10/07/2023.10/07/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/202308/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição da promovida (ID 75614933), intime-se a parte autora para tomar ciência, em 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito07/07/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição da promovida (ID 75614933), intime-se a parte autora para tomar ciência, em 48 (quarenta e oito) horas. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.06/07/2023, 09:47
Proferido despacho de mero expediente05/07/2023, 12:35
Conclusos para despacho05/07/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição04/07/2023, 15:00
Publicado Despacho em 03/07/2023.03/07/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/202301/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da petição de ID 75360681, intime-se a parte promovida, para tomar ciência. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito30/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/06/2023, 14:48
Proferido despacho de mero expediente29/06/2023, 13:13
Conclusos para despacho29/06/2023, 09:44
Juntada de Petição de petição28/06/2023, 23:58
Juntada de Petição de petição28/06/2023, 23:57
Publicado Despacho em 19/06/2023.28/06/2023, 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202328/06/2023, 09:34
Decorrido prazo de ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/06/2023 23:59.26/06/2023, 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 14/06/2023 23:59.26/06/2023, 11:33
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 14/06/2023 23:59.26/06/2023, 11:32
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante dos argumentos apresentados pela parte promovida em petição de ID 74608785, intime-se o condomínio autor para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar dia e hora para que o assistente da parte promovida possa acessar o condomínio, a fim de formular os seus quesitos, prestigiando os princípios do contraditório e ampla defesa. Fica ainda deferido o pedido de dilação de16/06/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante dos argumentos apresentados pela parte promovida em petição de ID 74608785, intime-se o condomínio autor para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar dia e hora para que o assistente da parte promovida possa acessar o condomínio, a fim de formular os seus quesitos, prestigiando os princípios do contraditório e ampla defesa. Fica ainda deferido o pedido de dilação de16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.15/06/2023, 09:40
Proferido despacho de mero expediente14/06/2023, 11:43
Determinada diligência14/06/2023, 11:43
Conclusos para despacho14/06/2023, 08:18
Juntada de Petição de petição12/06/2023, 16:41
Publicado Despacho em 05/06/2023.05/06/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/202303/06/2023, 01:09
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Dos autos, observa-se que a parte promovida impugnou o valor arbitrado a título de honorários periciais, oportunidade na qual requereu que as partes formulam os quesitos e só então seja a perita intimada para indicar o valor dos honorários. Manifestando-se acerca das alegações do promovido, a perita explicitou as horas necessárias para desenvolvimento do trabalho e nã02/06/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Dos autos, observa-se que a parte promovida impugnou o valor arbitrado a título de honorários periciais, oportunidade na qual requereu que as partes formulam os quesitos e só então seja a perita intimada para indicar o valor dos honorários. Manifestando-se acerca das alegações do promovido, a perita explicitou as horas necessárias para desenvolvimento do trabalho e nã02/06/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Dos autos, observa-se que a parte promovida impugnou o valor arbitrado a título de honorários periciais, oportunidade na qual requereu que as partes formulam os quesitos e só então seja a perita intimada para indicar o valor dos honorários. Manifestando-se acerca das alegações do promovido, a perita explicitou as horas necessárias para desenvolvimento do trabalho e nã02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.01/06/2023, 15:54
Proferido despacho de mero expediente31/05/2023, 11:41
Conclusos para despacho30/05/2023, 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)30/05/2023, 12:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias08/05/2023, 18:24
Expedição de Outros documentos.04/05/2023, 15:27
Ato ordinatório praticado04/05/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição03/05/2023, 13:30
Juntada de Petição de petição24/04/2023, 11:44
Publicado Despacho em 24/04/2023.24/04/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/202321/04/2023, 00:12
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0007164-14.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o arbitramento da valor dos honorários periciais, nos termos da petição apresentada pela perita nomeada (ID 71956498), INTIME-SE a parte promovida para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o pagamento da verba honorária arbitrada. Noutro norte, fica desconsiderada a petição de ID 71956469, diante do explicado equívoco, consoante esclarecimentos prestados ao20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/04/2023, 13:46
Proferido despacho de mero expediente18/04/2023, 21:51
Conclusos para despacho17/04/2023, 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/04/2023, 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/04/2023, 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/04/2023, 18:07
Juntada de Petição de petição11/04/2023, 08:56
Expedição de Outros documentos.27/03/2023, 13:49
Proferido despacho de mero expediente23/03/2023, 16:06
Conclusos para despacho22/03/2023, 19:23
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 23/02/2023 23:59.27/02/2023, 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 23/02/2023 23:59.27/02/2023, 00:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias24/02/2023, 10:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo16/02/2023, 19:56
Expedição de Outros documentos.19/01/2023, 12:01
Juntada de diligência19/01/2023, 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/11/2022, 07:55
Juntada de11/11/2022, 07:53
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 07:49
Outras Decisões07/10/2022, 11:13
Conclusos para despacho13/08/2022, 12:55
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 13/06/2022 23:59.14/06/2022, 23:07
Juntada de Petição de petição13/06/2022, 23:23
Expedição de Outros documentos.16/05/2022, 19:48
Juntada de16/05/2022, 19:47
Juntada de Petição de petição13/05/2022, 16:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 07/04/2022 23:59:59.08/04/2022, 07:25
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 07/04/2022 23:59:59.08/04/2022, 06:19
Expedição de Outros documentos.14/03/2022, 15:39
Proferido despacho de mero expediente23/02/2022, 13:14
Conclusos para decisão17/02/2022, 11:36
Juntada de informação17/02/2022, 11:36
Proferido despacho de mero expediente17/02/2022, 11:18
Conclusos para decisão17/02/2022, 08:00
Juntada de Petição de petição16/02/2022, 17:55
Nomeado perito20/10/2021, 12:33
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Conclusos para julgamento03/07/2020, 18:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS GAMELEIRAS em 01/07/2020 23:59:59.02/07/2020, 00:38
Decorrido prazo de LENITA PRATES LORENZO em 01/07/2020 23:59:59.02/07/2020, 00:38
Decorrido prazo de ECOMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2020 23:59:59.02/07/2020, 00:38
Juntada de Petição de petição25/06/2020, 15:31
Expedição de Outros documentos.08/06/2020, 23:08
Ato ordinatório praticado08/06/2020, 23:07
Processo migrado para o PJe02/06/2020, 08:55
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 05/2020 11:04 TJEJPA620/05/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2020 NF 203/220/05/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2020 MIGRACAO P/PJE20/05/2020, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/202020/05/2020, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/202002/03/2020, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/201902/09/2019, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/201901/03/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 17: 08/201817/08/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 17: 08/2018 PA04332182001 13:43:54 ECOMAX17/08/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 17: 08/2018 P032832182001 13:43:54 CONDOMI17/08/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 06: 08/2018 PA04332182001 06/08/2018 13:4706/08/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2018 DEV ADV COM PETICAO06/08/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/07/2018 002101RN19/07/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 07/2018 DEV ADV AUTOR16/07/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 16: 07/2018 P032832182001 13:59:57 CONDOMI16/07/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/07/2018 011086PB03/07/2018, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 26: 06/2018 15:3003/07/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 98/1804/06/2018, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 26: 06/2018 15:30 5A CIVEL JPA04/06/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2018 AUD CONCILIACAO/INSTRUCAO04/06/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/201813/04/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/201801/03/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 09/2017 NOVOS ADVOG RE HABILITADOS20/09/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2017 REU ESPECIFICAR PROVAS01/08/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/201718/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P072790162001 15:28:16 CONDOMI18/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P091666162001 15:27:06 ECOMAX18/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P077968162001 15:27:06 ECOMAX18/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 PM13127162001 15:27:05 ECOMAX18/05/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 05/2017 D054797162001 15:27:05 ECOMAX18/05/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 18: 05/2017 D054796162001 15:27:05 ECOMAX18/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 P091666162001 15:20:05 ECOMAX05/12/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2016 P077968162001 18:30:48 ECOMAX10/10/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2016 PM13127162001 21/09/2016 18:4722/09/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2016 P072790162001 13:32:22 CONDOMI21/09/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2016 INT AUD ESPECIFICAR PROVAS06/09/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 09/2016 CARTA DE PREPOSICAO DO REU06/09/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 09/2016 ATA DE ASSDEMBLEIA DO CONDOMI06/09/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 09/2016 CARTA PREPOSICAO AUTOR06/09/2016, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 06: 09/2016 15:30 5A CIVEL JPA06/09/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2016 P043594162001 18:50:20 ECOMAX23/08/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2016 NF 181/123/08/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2016 ABERTURA 2O VOL FLS20423/08/2016, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 06: 09/2016 15:30 SLA AUD 5A CIVE23/08/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2016 CONCILIACAO 06.09.16 15H3023/08/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2016 P043594162001 15:56:04 ECOMAX31/05/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/201616/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 16: 03/2016 P019348162001 17:30:01 CONDOMI16/03/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 15: 03/2016 P019348162001 15:14:10 CONDOMI15/03/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2016 ADV AUTOR15/03/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/03/2016 017471PB07/03/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 03/2016 NF 36/1603/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2015 P071703152001 18:37:58 ECOMAX28/09/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 09/2015 P071269152001 18:37:58 ECOMAX28/09/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 09/2015 D080687152001 18:37:58 00128/09/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P071703152001 17:41:38 ECOMAX10/09/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 10: 09/2015 P071269152001 12:50:49 ECOMAX10/09/2015, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2015 DECISAO FLS.198/19925/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2015 NF 103/117/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/2015 ECOMAX JACUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIA17/06/2015, 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 16: 06/2015 ECOMAX JACUMA17/06/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/201508/05/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 05/2015 AUTUACAO08/05/2015, 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 03/2015 TJEJPDL09/03/2015, 00:00