Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BRUNA SANTOS DE ALCANTARA
REU: RAQUEL FERREIRA MUNIZ DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805560-33.2025.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por BRUNA SANTOS DE ALCANTARA em face de RAQUEL FERREIRA MUNIZ, cujo objeto versa sobre obrigação de fazer consistente em suposto erro de tratamento, matéria esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020413591526100000100655009 AÇÃO BRUNA PDF. Documento de Comprovação 25020413591539400000100655023 PROCURAÇÃO Procuração 25020413591615500000100658837 CNH-e.pdf Documento de Comprovação 25020413591697700000100655020 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25020413591755500000100655017 LAUDO ODONTOLÓGICO Documento de Comprovação 25020413591822600000100656681 PROCEDIMENTO PÓS- EXTRAÇÃO Documento de Comprovação 25020413591894200000100656686 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Documento de Comprovação 25020413591956000000100656690 PAGAMENTO CANAL Documento de Comprovação 25020413592016300000100656695 RAIO-X DENTE Documento de Comprovação 25020413592084500000100656708 PROCURAÇAO Procuração 25020413592144100000100656724 EXTRAÇÃO DO DENTE Documento de Comprovação 25020413592199000000100658831 Decisão Decisão 25020522185096700000100674776 Intimação Intimação 25020608184938300000100763022 Decisão Decisão 25020522185096700000100674776 Outros Documentos Outros Documentos 25020916242456900000100902874 petição justiça gratuita Documento de Comprovação 25020916242467400000100904228 GuiaCustas-2 Documento de Comprovação 25020916242533200000100904230 CTPS Documento de Comprovação 25020916242597500000100904231 Decisão Decisão 25021815130852700000101357066 Carta Carta 25022807105875000000101994424 Contestação Contestação 25032320312410800000103007878 Procuração Procuração 25032320312459300000103007879 CPF RG Documento de Identificação 25032320312507200000103007881 CRO Documento de Identificação 25032320312559800000103007882 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Documento de Comprovação 25032320312613500000103007883 Extratos bancários janeiro 2025 Documento de Comprovação 25032320312670200000103007884 Extratos bancários fevereiro 2025 Documento de Comprovação 25032320312718000000103007885 Extratos bancários março 2025 Documento de Comprovação 25032320312764700000103007886 Fatura cartão de crédito Documento de Comprovação 25032320312812000000103007887 Laudo radiografico panorâmica Documento de Comprovação 25032320312858600000103007888 Conversas WhatsApp todas as tratativas entre a promovente e a promovida que explicam a verdade dos a Documento de Comprovação 25032320312912300000103007889 Paciente relatando dores no elemento (dente) 33 apenas no dia 12 de julho de 2024 (20 dias após) os Documento de Comprovação 25032320313017700000103007890 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25032905014000000000103375935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25033107260486600000103399521 Intimação Intimação 25033107261809800000103399522 Intimação Intimação 25033107261809800000103399522 Petição Petição 25043023231604300000104974450 IMPUGNAÇÃO A DEFESA BRUNA Documento de Comprovação 25043023231622000000104974460 IMAGENS DA RADIOGRAFIA PERIAPICAL Documento de Comprovação 25043023231672900000104974452 Laudo da radiografia periapical Documento de Comprovação 25043023231821300000104974453 CONVERSAS QUE COMPROVAM A CONFISSÃO DA RÉ. Documento de Comprovação 25043023231882000000104974456 IMAGEM RADIOGRAFIA PERIAPICAL Outros Documentos 25043023231959600000104974457 Despacho Despacho 25050709372901700000105205581 Intimação Intimação 25050807414030900000105272555 Despacho Despacho 25050709372901700000105205581 Especificações de provas Petição 25060213012515300000106753855 Petição - especificando provas Petição 25060223194689100000106792353 PROVAS - Especificação das provas Documento de Comprovação 25060223194708900000106792354 Decisão Decisão 25061119331969500000107316093 Decisão Decisão 25061119331969500000107316093 Petição Petição 25071010023327900000108812594 Nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos Outros Documentos 25071020542458100000108857937 QUESITOS Documento de Comprovação 25071022062002000000108856151 QUESITOS. BRUNA. PDF. Documento de Comprovação 25071022062102500000108859432 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Entregue (Ecarta): 25032905014000000000103375935, Documento de Comprovação: 25020413591539400000100655023, Documento de Comprovação: 25020413591822600000100656681, Documento de Comprovação: 25020413591894200000100656686, Documento de Comprovação: 25020413591956000000100656690, Documento de Comprovação: 25020413592016300000100656695, Documento de Comprovação: 25020413592084500000100656708, Procuração: 25020413592144100000100656724, Documento de Comprovação: 25020413592199000000100658831, Procuração: 25020413591615500000100658837]