Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDSON ANGELO DE SOUZA
REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801798-09.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EDSON ANGELO DE SOUZA, em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. I. DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 116287097. II. DA EMENDA À INICIAL Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Verifica-se que a parte autora juntou aos autos documentos desatualizados, datados de 2017, bem como utilizou prova emprestada de demanda anteriormente ajuizada perante o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital – TJPE. Diante disso, intime a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, juntando: a) procuração atualizada; b) comprovante de residência recente (emitido nos últimos três meses); c) demais documentos que entender pertinentes ao regular prosseguimento da ação. Recebida a emenda, autos conclusos para decisão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011616482719900000099841844 0030709-15.2017.8.17.8201-1737055913521-19383-processo EA_compressed (1)-1-90 Outros Documentos 25011616482748700000099841849 0030709-15.2017.8.17.8201-1737055913521-19383-processo EA_compressed (1)-91-174 Outros Documentos 25011616482842100000099841850 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25011802021983600000099890329 Decisão Decisão 25012011042195800000099870477 Expediente Expediente 25012011042273400000099921987 Intimação Intimação 25020613285888900000100795648 Decisão Decisão 25012011042195800000099870477 PETIÇÃO INCIDENTAL Memoriais 25040813461219700000103881314 Informação Informação 25042811271868400000104786180 Decisão Decisão 25042817325969100000104794331 Intimação Intimação 25060210542635000000106737738 Decisão Decisão 25042817325969100000104794331 Petição Petição 25071510265776600000109069845 Outros doc. Documento de Identificação 25071510265858100000109069846 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25042817325969100000104794331, Memoriais: 25040813461219700000103881314, Certidão automática NUMOPEDE: 25011802021983600000099890329, Decisão: 25012011042195800000099870477, Expediente: 25012011042273400000099921987, Petição Inicial: 25011616482719900000099841844, Outros Documentos: 25011616482748700000099841849, Outros Documentos: 25011616482842100000099841850, Intimação: 25020613285888900000100795648, Decisão: 25012011042195800000099870477]