Procedimento Comum Cível 0801382-41.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
PASEP
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Contribuições
DIREITO TRIBUTÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 14.634,15
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
HILDEGARD VON LAER
CPF
133.***.***-91
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Autor
AG. 1817
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.4298-64
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ENIO SILVA NASCIMENTO
OAB/PB 11946
·
CPF
776.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349
·
CPF
147.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de contestação
11/05/2026, 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/04/2026, 14:21
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:26
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 11:08
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDEGARD VON LAER - CPF: 133.157.734-91 (AUTOR).
24/03/2026, 15:09
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)
24/03/2026, 15:09
Conclusos para decisão
23/03/2026, 19:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/03/2026, 19:39
Conclusos para despacho
23/03/2026, 11:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
11/04/2025, 04:56
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 16:49
Publicado Decisão em 17/03/2025.
20/03/2025, 03:04
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Juntada de Petição de contestação
11/05/2026, 10:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
20/04/2026, 14:21
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:26
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 11:08
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDEGARD VON LAER - CPF: 133.157.734-91 (AUTOR).
24/03/2026, 15:09
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)
24/03/2026, 15:09
Conclusos para decisão
23/03/2026, 19:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/03/2026, 19:39
Conclusos para despacho
23/03/2026, 11:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
11/04/2025, 04:56
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 16:49
Publicado Decisão em 17/03/2025.
20/03/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
20/03/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801382-41.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fi
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801382-41.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2.162.222/PE (nº 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fi
14/03/2025, 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
11/03/2025, 10:46
Conclusos para decisão
11/03/2025, 09:15
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
12/02/2025, 03:05
Publicado Despacho em 11/02/2025.
12/02/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801382-41.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei. A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possi
10/02/2025, 00:00
Determinada Requisição de Informações
31/01/2025, 09:57
Juntada de Petição de informações prestadas
27/01/2025, 15:53
Juntada de Petição de cota
15/01/2025, 14:03
Recebidos os autos
14/01/2025, 19:36
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 18:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
14/01/2025, 18:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 18:00
Determinada diligência
14/01/2025, 17:55
Conclusos para decisão
14/01/2025, 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
14/01/2025, 17:06
Distribuído por sorteio
14/01/2025, 17:06
Documentos
Decisão
•
08/04/2026, 11:06
Decisão
•
24/03/2026, 15:09
Decisão
•
13/03/2025, 08:56
Decisão
•
11/03/2025, 10:46
Despacho
•
07/02/2025, 08:06
Despacho
•
31/01/2025, 09:57
Decisão
•
14/01/2025, 17:55