Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO MARQUES DOMINGUES - SP175513
EXECUTADO: MARIA ANDREHA PONTES DE LIMA COELHO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0841879-39.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. A parte exequente requer pedido de busca de bens no sistema DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, contudo, ao realizar busca de bens em nome do executado pelo sistema SNIPER, sistema de grande eficácia na busca de bens disponibilizado pelo Colendo CNJ aos Tribunais pátrios, que realiza uma pesquisa conjunta em diversos portais como Sisbajud, Renajud, SERP, Ancjud, Embarcações, Bens Declarados, SNGB e Sanções, não foram encontrados bens passíveis de penhora, conforme documento em anexo, de modo que DETERMINO a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, após o quê deverão os autos ser remetidos para o arquivo provisório, nos exatos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor, aguardando-se providência da parte exequente com indicação de bens passíveis de penhora, nos exatos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil em vigor. Intimada a autora pelo DJEN, cumpra-se com urgência. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito