Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2026 23:59.
28/02/2026, 00:21
Publicado Despacho em 20/02/2026.
20/02/2026, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2026, 15:35
Expedição de Outros documentos.
18/02/2026, 15:35
Conclusos para despacho
18/02/2026, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 19:30
Conclusos para despacho
12/11/2025, 19:29
Juntada de certidão de prevenção
12/11/2025, 11:49
Recebidos os autos
12/11/2025, 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/10/2025, 13:26
Documentos
Decisão
•06/04/2026, 16:16
Despacho
•18/02/2026, 15:35
Publicado Despacho em 20/02/2026.
20/02/2026, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 00:46
Proferido despacho de mero expediente
18/02/2026, 15:35
Expedição de Outros documentos.
18/02/2026, 15:35
Conclusos para despacho
18/02/2026, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 19:30
Conclusos para despacho
12/11/2025, 19:29
Juntada de certidão de prevenção
12/11/2025, 11:49
Recebidos os autos
12/11/2025, 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/10/2025, 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
10/06/2025, 14:49
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 09/05/2025 23:59.
13/05/2025, 09:04
Publicado Despacho em 08/04/2025.
08/04/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
04/04/2025, 00:19
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803717-58.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 2 de abril de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 08:47
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 08:47
Conclusos para despacho
02/04/2025, 08:13
Juntada de Petição de apelação
01/04/2025, 15:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
18/03/2025, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
18/03/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS
REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803717-58.2024.8.15.0161 [Cláusulas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS em face da MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS. Em síntese, a autora afirma que foi surpreendida por descontos em sua conta de responsabilidade da promovida que afirma desconhecer. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para sust
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS
REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803717-58.2024.8.15.0161 [Cláusulas Abusivas]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS em face da MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS. Em síntese, a autora afirma que foi surpreendida por descontos em sua conta de responsabilidade da promovida que afirma desconhecer. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para sust
11/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
10/03/2025, 10:11
Conclusos para despacho
10/03/2025, 08:07
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 01:18
Juntada de Petição de resposta
07/03/2025, 17:52
Publicado Despacho em 11/02/2025.
12/02/2025, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
12/02/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de pre
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de pre
10/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 14:22
Conclusos para despacho
07/02/2025, 10:48
Juntada de Petição de contestação
07/02/2025, 10:44
Juntada de aviso de recebimento
03/12/2024, 12:22
Expedição de Carta.
22/10/2024, 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
21/10/2024, 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte