Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ISIDRO ALVES
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802858-18.2016.8.15.0001 [Adicional de Produtividade] Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença em que se constata o adimplemento do débito, através da realização de bloqueio judicial, já tendo havido a expedição de Alvará em favor da parte credora, consoante documento de ID 123104507 - Pág. 1. Portanto, comprovado o pagamento do débito principal, a execução deve ser declarada extinta para os devidos fins.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, III, do CPC, Julgo Extinta a presente Execução de Sentença, face o adimplemento do débito. P. R. I. Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a.e.