Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0806286-85.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido constante da última petição da autora, eis que a própria sentença deste Juízo ressalvou a questão das obrigações fiscais, não havendo que se falar em isenção de ITBI diante dos termos da sentença transitada em julgado, podendo a parte discutir a questão na seara administrativa com a Prefeitura, demandando ação própria perante o Juízo competente em matéria fazendá
24/03/2025, 00:00
Outras Decisões
21/03/2025, 13:14
Determinado o arquivamento
21/03/2025, 13:14
Conclusos para despacho
14/03/2025, 09:12
Processo Desarquivado
14/03/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 08:35
Arquivado Definitivamente
30/04/2021, 14:52
Transitado em Julgado em 14/04/2021
23/04/2021, 11:28
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE HONORATO NOBREGA em 14/04/2021 23:59:59.