Procedimento Comum CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 11.712,44
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO PEREIRA DE LIMA - CPF: 009.636.484-03 (REU).
27/04/2026, 11:39
Conclusos para despacho
27/04/2026, 07:54
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DE LIMA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 11:12
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 07:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/02/2026, 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/02/2026, 15:08
Expedição de Mandado.
09/01/2026, 07:33
Juntada de Petição de diligência
08/01/2026, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/01/2026, 15:18
Expedição de Mandado.
18/12/2025, 11:15
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 00:12
Publicado Despacho em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0813677-13.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Renove-se a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das diligências, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Recolhida as diligências, proceda-se com a citação. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•27/04/2026, 11:39
Despacho
•15/12/2025, 07:26
26/02/2026, 07:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/02/2026, 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/02/2026, 15:08
Expedição de Mandado.
09/01/2026, 07:33
Juntada de Petição de diligência
08/01/2026, 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/01/2026, 15:18
Expedição de Mandado.
18/12/2025, 11:15
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 00:12
Publicado Despacho em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0813677-13.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Renove-se a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das diligências, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Recolhida as diligências, proceda-se com a citação. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 07:26
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2025, 15:17
Conclusos para despacho
11/12/2025, 11:00
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 00:19
Publicado Decisão em 14/11/2025.
14/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0813677-13.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição retro e à certidão do oficial de justiça de ID 125763725, defiro o pedido de citação por hora certa. Após, atente a Escrivania para o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC: "Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência". Antes, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da diligência do mandado de citação. Comprovado o adimplemento, cite-se o réu por hora certa para, no prazo de 15 dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
13/11/2025, 00:00
Deferido o pedido de
11/11/2025, 16:07
Determinada a citação de ROGERIO PEREIRA DE LIMA - CPF: 009.636.484-03 (REU)
11/11/2025, 16:07
Conclusos para despacho
05/11/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2025.
29/10/2025, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813677-13.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 125763725, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso. João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/10/2025, 08:18
Juntada de Petição de diligência
23/10/2025, 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/10/2025, 17:28
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 04:03
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:39
Expedição de Mandado.
13/10/2025, 07:32
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 14:15
Publicado Despacho em 06/10/2025.
06/10/2025, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
04/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0813677-13.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Renove-se a intimação da parte autora para o recolhimento das diligências necessárias a citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
03/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 08:43
Conclusos para despacho
02/10/2025, 07:25
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2025.
02/10/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813677-13.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
30/09/2025, 09:22
Determinada a citação de ROGERIO PEREIRA DE LIMA - CPF: 009.636.484-03 (REU)
29/09/2025, 14:56
Conclusos para despacho
29/09/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 00:14
Publicado Despacho em 17/09/2025.
17/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0813677-13.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Considerando o resultado da pesquisa realizada pelo SISBAJUD, em anexo, verifica-se que o endereço indicado é o mesmo em que já foi realizada diligência para tentativa de citação do réu. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
16/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 08:07
Conclusos para despacho
10/09/2025, 07:44
Deferido o pedido de
02/09/2025, 09:50
Conclusos para despacho
05/06/2025, 10:18
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
23/05/2025, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
23/05/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813677-13.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 16:52
Juntada de Petição de diligência
20/05/2025, 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/05/2025, 16:34
Expedição de Mandado.
29/04/2025, 08:01
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 11:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
03/04/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813677-13.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 12:51
Determinada a citação de ROGERIO PEREIRA DE LIMA - CPF: 009.636.484-03 (REU)
01/04/2025, 12:45
Determinada diligência
01/04/2025, 12:45
Conclusos para decisão
27/03/2025, 09:42
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 16:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.083.667/0001-10 (AUTOR).