Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806307-80.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, empresa devidamente qualificada, em face de DEYSON VELOSO DA SILVA Alega o promovente a mora e inadimplência do promovido em cumprir com o contrato de alienação fiduciária. Após a realização de diversas diligências o bem não foi apreendido em razão do desconhecimento de sua localização.
Diante do exposto, o promovente requer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva. É o relatório. DECIDO. O pleito autoral encontra amparo no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, que autoriza a conversão em execução de título extrajudicial. Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil Diante da possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, verifica-se que o disposto no artigo 4º deve ser analisado juntamente ao artigo 5º do referido Decreto-Lei: Art. 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4o, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. A jurisprudência pátria segue o referido entendimento. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO – FACULDADE DO CREDOR - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Assim, verificando-se que o veículo objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado após diligências do Oficial de Justiça, a conversão requerida observa o regramento legal, não se exigindo do credor o esgotamento de todos os meios possíveis de localização, tanto que a legislação lhe atribui uma faculdade. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1001734-49.2024.8.11.0000, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 10/04/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/04/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INADIMPLEMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI 911/69 QUE AUTORIZA A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. VEÍCULO E DEVEDOR QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADAS DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O AUTOR ATÉ A CITAÇÃO, ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, NA FORMA DO ART. 329, I DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA DEFERIR A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0089722-40.2023.8.19.0000 2023002125649, Relator: Des(a). LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES, Data de Julgamento: 28/11/2023, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15, Data de Publicação: 30/11/2023). Ato contínuo, em razão da ausência de citação da parte demandada, é possível ao credor alterar o pedido e a causa de pedir, conforme o disposto no artigo 329 do CPC/2015. Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; Em razão do apresentado, nota-se que não há óbices para a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, tendo em vista que até a data desta decisão não houve a localização do bem, mesmo após a realização de diversas diligências através de oficiais de justiça. Sendo assim, defiro o pedido de conversão de ação de busca e apreensão em execução. Proceda a escrivania com as alterações necessárias. P.I. JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2025. Juiz de Direito