Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA VIEIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825320-65.2025.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA JOSE DE SOUZA VIEIRA em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, cujo objeto versa sobre obrigação de fazer consistente em cobertura de tratamento médico/hospitalar, matéria esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050809241528000000105283993 CATEIRA DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 25050809241740800000105284003 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25050809241902200000105284004 COMPROVANTES DE RENDA Documento de Comprovação 25050809242059300000105284005 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MARIA JOSE DE SOUZA VIEIRA (1) Documento de Comprovação 25050809242215700000105284006 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 25050809242421500000105284007 EXAME - ECOCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO Documento de Comprovação 25050809242567700000105284008 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 25050809242729000000105284010 LISTA DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO Documento de Comprovação 25050809242891900000105284011 PAGAMENTO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 25050809243043000000105284012 RECLAMAÇÃO - NIP - ANS Documento de Comprovação 25050809243197100000105284013 RELATÓRIO MÉDICO Documento de Comprovação 25050809243347400000105284014 RESPOSTA E NEGATIVA DE PROCEDIMENTO Documento de Comprovação 25050809243499400000105284015 RESPOSTA NIP - ANS Documento de Comprovação 25050809243653100000105284016 Decisão Decisão 25050815103679600000105285773 Mandado Mandado 25050907284797900000105343644 Intimação Intimação 25050907292453800000105343647 Decisão Decisão 25050815103679600000105285773 Expediente Expediente 25050815103679600000105285773 Diligência Diligência 25051211113330700000105454550 Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico - ID 112246448 - Citação Devolução de Mandado 25051211113385000000105454561 Petição Petição 25051420115300900000105654024 Decisão Decisão 25051510052962000000105682906 Intimação Intimação 25051607585068400000105753053 Decisão Decisão 25051510052962000000105682906 Petição Petição 25052115384279900000106055890 guia autorizada 202501167639 Documento de Comprovação 25052115384344900000106055894 MariaJoseDeSouzaVieira-EmailEnviado.. Documento de Comprovação 25052115384405000000106055895 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 25052115384464100000106055897 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 25052115384523900000106055898 2024_03_06_ATA_UNIMED_JP_compressed Documento de Identificação 25052115384582500000106055900 2024_11_11_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS Documento de Identificação 25052115384650800000106055901 2024_12_03_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_CORIOLANO_ASSINADO Substabelecimento 25052115384707600000106055902 Petição Petição 25052710263115400000106380674 Contestação Contestação 25060522574016800000107015614 ACFrOgAd-vJzL_YVarAOOtee7crjhI1QKvl_6i-r34aVU1h7mRyMikc_pvRB7BVjKUNOqSA9hXeKQAkKry4axNZd0QRoVzwq_q2e Documento de Comprovação 25060522574084800000107015615 MariaJosé (1) Documento de Comprovação 25060522574143600000107015616 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 25060522574273700000107015617 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 25060522574335700000107015618 2024_03_06_ATA_UNIMED_JP_compressed Documento de Comprovação 25060522574394200000107015619 2024_11_11_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS Documento de Comprovação 25060522574507800000107015620 2024_12_03_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_CORIOLANO_ASSINADO Substabelecimento 25060522574572100000107015621 Decisão Decisão 25082008400155200000113737416 Mandado Mandado 25082009313236600000113792208 Diligência Diligência 25082410372429400000114002205 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 25050907284797900000105343644, Decisão: 25050815103679600000105285773, Intimação: 25050907292453800000105343647, Expediente: 25050815103679600000105285773, Devolução de Mandado: 25051211113385000000105454561, Diligência: 25051211113330700000105454550, Documento de Comprovação: 25050809241740800000105284003, Documento de Comprovação: 25050809241902200000105284004, Documento de Comprovação: 25050809242059300000105284005, Documento de Comprovação: 25050809242215700000105284006]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA VIEIRA
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825320-65.2025.8.15.2001
Trata-se de demanda ajuizada por MARIA JOSE DE SOUZA VIEIRA em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, cujo objeto versa sobre obrigação de fazer consistente em cobertura de tratamento médico/hospitalar, matéria esta diretamente relacionada ao âmbito da saúde suplementar. Ocorre que, com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado em consonância com a Resolução CNJ nº 385/2021 e com a Resolução TJPB nº 32/2021, regulamentada e atualizada pela Resolução TJPB nº 32/2025, foi formalmente instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas contra operadoras de planos de saúde, nas hipóteses previstas no art. 1º da mencionada Resolução. Dispõe o art. 2º do Ato da Presidência nº 122/2025: Determinar, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso concreto, tratando-se de litígio atinente à prestação de serviços de assistência à saúde, cuja solução demanda a aplicação da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de saúde), impõe-se a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, em respeito ao princípio da legalidade administrativa e à competência absoluta, fixada por ato normativo deste Tribunal. Assim, com fundamento no art. 2º do Ato da Presidência n. 122/2025, determino a redistribuição imediata do presente processo ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. P.I. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050809241528000000105283993 CATEIRA DO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 25050809241740800000105284003 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 25050809241902200000105284004 COMPROVANTES DE RENDA Documento de Comprovação 25050809242059300000105284005 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MARIA JOSE DE SOUZA VIEIRA (1) Documento de Comprovação 25050809242215700000105284006 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 25050809242421500000105284007 EXAME - ECOCARDIOGRAMA TRANSESOFÁGICO Documento de Comprovação 25050809242567700000105284008 GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 25050809242729000000105284010 LISTA DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO Documento de Comprovação 25050809242891900000105284011 PAGAMENTO PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 25050809243043000000105284012 RECLAMAÇÃO - NIP - ANS Documento de Comprovação 25050809243197100000105284013 RELATÓRIO MÉDICO Documento de Comprovação 25050809243347400000105284014 RESPOSTA E NEGATIVA DE PROCEDIMENTO Documento de Comprovação 25050809243499400000105284015 RESPOSTA NIP - ANS Documento de Comprovação 25050809243653100000105284016 Decisão Decisão 25050815103679600000105285773 Mandado Mandado 25050907284797900000105343644 Intimação Intimação 25050907292453800000105343647 Decisão Decisão 25050815103679600000105285773 Expediente Expediente 25050815103679600000105285773 Diligência Diligência 25051211113330700000105454550 Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico - ID 112246448 - Citação Devolução de Mandado 25051211113385000000105454561 Petição Petição 25051420115300900000105654024 Decisão Decisão 25051510052962000000105682906 Intimação Intimação 25051607585068400000105753053 Decisão Decisão 25051510052962000000105682906 Petição Petição 25052115384279900000106055890 guia autorizada 202501167639 Documento de Comprovação 25052115384344900000106055894 MariaJoseDeSouzaVieira-EmailEnviado.. Documento de Comprovação 25052115384405000000106055895 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 25052115384464100000106055897 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 25052115384523900000106055898 2024_03_06_ATA_UNIMED_JP_compressed Documento de Identificação 25052115384582500000106055900 2024_11_11_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS Documento de Identificação 25052115384650800000106055901 2024_12_03_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_CORIOLANO_ASSINADO Substabelecimento 25052115384707600000106055902 Petição Petição 25052710263115400000106380674 Contestação Contestação 25060522574016800000107015614 ACFrOgAd-vJzL_YVarAOOtee7crjhI1QKvl_6i-r34aVU1h7mRyMikc_pvRB7BVjKUNOqSA9hXeKQAkKry4axNZd0QRoVzwq_q2e Documento de Comprovação 25060522574084800000107015615 MariaJosé (1) Documento de Comprovação 25060522574143600000107015616 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 25060522574273700000107015617 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 25060522574335700000107015618 2024_03_06_ATA_UNIMED_JP_compressed Documento de Comprovação 25060522574394200000107015619 2024_11_11_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS Documento de Comprovação 25060522574507800000107015620 2024_12_03_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_CORIOLANO_ASSINADO Substabelecimento 25060522574572100000107015621 Decisão Decisão 25082008400155200000113737416 Mandado Mandado 25082009313236600000113792208 Diligência Diligência 25082410372429400000114002205 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 25050907284797900000105343644, Decisão: 25050815103679600000105285773, Intimação: 25050907292453800000105343647, Expediente: 25050815103679600000105285773, Devolução de Mandado: 25051211113385000000105454561, Diligência: 25051211113330700000105454550, Documento de Comprovação: 25050809241740800000105284003, Documento de Comprovação: 25050809241902200000105284004, Documento de Comprovação: 25050809242059300000105284005, Documento de Comprovação: 25050809242215700000105284006]