Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 270,44
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 09:12
Transitado em Julgado em 22/08/2025
22/08/2025, 09:12
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL em 21/08/2025 23:59.
22/08/2025, 03:27
Publicado Sentença em 06/08/2025.
06/08/2025, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691
EXECUTADO: HERIKA DOS SANTOS CAMPOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820606-62.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais]
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
No caso vertente, constata-se que o promovente foi intimado para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte. Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa. Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual. O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais. Sem custas e sem honorárias advocatícios. Publicação e registro de forma eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 11:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/08/2025, 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/07/2025, 11:39
Conclusos para despacho
17/07/2025, 13:34
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
09/07/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDIFI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0820606-62.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais]
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2025, 12:21
Documentos
Sentença
•01/08/2025, 11:32
Sentença
•01/08/2025, 10:21
05/08/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691
EXECUTADO: HERIKA DOS SANTOS CAMPOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820606-62.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais]
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
No caso vertente, constata-se que o promovente foi intimado para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte. Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa. Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual. O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais. Sem custas e sem honorárias advocatícios. Publicação e registro de forma eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 11:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/08/2025, 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
30/07/2025, 11:39
Conclusos para despacho
17/07/2025, 13:34
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
09/07/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDIFI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0820606-62.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais]
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2025, 12:21
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
06/07/2025, 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/07/2025, 15:27
Expedição de Mandado.
03/06/2025, 09:49
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
21/05/2025, 16:16
Conclusos para despacho
21/05/2025, 12:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
13/05/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDIFI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0820606-62.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais]
12/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2025, 09:35
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 09:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)