Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807503-96.2023.8.15.0371.
EXEQUENTE: MATHEUS FIALHO BATISTA
EXECUTADO: VS LOTERICA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RUSIO LIMA DE MELO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807503-96.2023.8.15.0371 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: MATHEUS FIALHO BATISTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Considerando que o juízo está garantido, aguarde-se o prazo de recurso. Decorrido o prazo sem recurso, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em conta judicial (id. 91352690). Sendo necessário,
EXEQUENTE: JOSE MENDES CAVALCANTE NETO - PB25225, MATHEUS FIALHO BATISTA - PB25618 Prazo: 2 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SOUSA-PB, em 16 de julho de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Considerando que o juízo está garantido, aguarde-se o prazo de recurso. Decorrido o prazo sem recurso, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em conta judicial (id. 91352690). Sendo necessário, intime-se para indicar conta judicial, em dois dias. Com a confirmação da transferência, intimem-se. Nada sendo requerido, conclusos para extinção da execução. " Advogados do(a)