Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ODILON MAROJA RIBEIRO COUTINHO FILHO
APELADO: RODOMAXION TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 23 - Des. José Guedes Cavalcanti Neto Processo nº: 0805527-43.2025.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Desconsideração da Personalidade Jurídica]
Vistos. Em homenagem ao princípio da não-surpresa (Arts. 9º e 10 e do CPC), intime-se o apelante para se manifestar acerca da inadmissibilidade recursal, por via eleita inadequada, na forma do Art. 1.015, IV, do CPC, que textualmente indica caber agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de cinco dias. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho Juiz Convocado