Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/01/2021
Valor da Causa
R$ 327.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 11:43
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 20:04
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 09:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/04/2026, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 01:26
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 01:24
Documentos
Decisão
•08/04/2026, 01:20
Decisão
•07/03/2026, 13:35
30/04/2026, 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/04/2026, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2026.
10/04/2026, 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2026, 01:26
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 01:24
Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 01:20
Nomeado perito
07/03/2026, 13:35
Conclusos para despacho
02/02/2026, 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 03:46
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 20:52
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 00:06
Publicado Despacho em 16/10/2025.
16/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801897-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. A parte promovida, Banco do Brasil S/A, foi devidamente citada, mas, conforme certidões nos autos e o alegado pelo Autor, deixou de apresentar contestação no prazo legal, limitando-se à habilitação de procurador. Desse modo, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA da parte Ré, aplicando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que não demandem prova estritamente técnica, ressalvada a análise final do mérito. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801897-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. A parte promovida, Banco do Brasil S/A, foi devidamente citada, mas, conforme certidões nos autos e o alegado pelo Autor, deixou de apresentar contestação no prazo legal, limitando-se à habilitação de procurador. Desse modo, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO A REVELIA da parte Ré, aplicando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que não demandem prova estritamente técnica, ressalvada a análise final do mérito. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento. P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2025, 08:01
Decretada a revelia
08/10/2025, 12:58
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2025, 12:58
Conclusos para despacho
01/09/2025, 09:25
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
21/05/2025, 14:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
21/05/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801897-18.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Devidamente citado para apresentar contestação no prazo legal, a parte promovida apresentou habilitação nos autos, mas não contestou o feito. Desse modo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito. JOÃO PESSOA, 13 de março de 2025. Juiz(a) de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2025, 16:20
Conclusos para despacho
21/02/2025, 10:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:47
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 09:24
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)
04/10/2024, 11:30
Conclusos para despacho
25/09/2024, 21:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
29/06/2021, 09:02
Conclusos para despacho
28/06/2021, 22:18
Juntada de Petição de petição
28/05/2021, 17:11
Expedição de Outros documentos.
27/04/2021, 23:30
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2021, 08:56
Conclusos para despacho
10/03/2021, 17:03
Processo Desarquivado
10/03/2021, 17:02
Arquivado Definitivamente
03/03/2021, 15:17
Juntada de Petição de petição
03/03/2021, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2021, 21:00
Conclusos para despacho
03/02/2021, 15:40
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMILDO MACEDO DE OLIVEIRA (043.951.404-59).