Agravo de InstrumentoAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 276.000,00
Orgao julgador
Gabinete 18 - Des. João Batista Barbosa
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A (AGENCIA 4636-1) - MAG SHOPPING
Terceiro
AG EPITACIO PESSOA
Terceiro
AGENCIA BORBOREMA
Terceiro
AG CAMPINA GRANDE
Terceiro
Advogados / Representantes
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 09:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
10/06/2025, 09:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 02:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 02:10
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 19/05/2025.
20/05/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
17/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADA: Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349) AGRAVADA: Kelly Christine Rodrigues Matias Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE I
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0808854-82.2025.8.15.0000 ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau)
16/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/05/2025, 20:13
Não conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (AGRAVANTE)
15/05/2025, 19:29
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 19:29
Conclusos para despacho
09/05/2025, 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
09/05/2025, 10:18
Juntada de Certidão
09/05/2025, 10:18
Determinada a redistribuição dos autos
09/05/2025, 09:36
Conclusos para despacho
08/05/2025, 11:41
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•15/05/2025, 19:29
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO