Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803158-13.2024.8.15.2001.
AUTOR: GENARIO FRANCO DE SOUSA
REU: ESTADO DA PARAIBA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2025 De ordem, JACQUELINE MOURA BRASIL SALVIANO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012217574664700000079551884 1. Procuração Procuração 24012217574745500000079551886 2. RG e Comprovante de Residência Documento de Identificação 24012217574814600000079551887 3. Ficha Financeira Documento de Comprovação 24012217574895300000079551888 4. Planilha de cálculo Documento de Comprovação 24012217574965100000079551889 5. Lei 5573_92, Lei 5634_92, LCPB 39_85, LCPB 58_03 (direito adquirido) Documento de Comprovação 24012217575030900000079551893 6. Lei Estadual 8.385_2007 - part. 1 Documento de Comprovação 24012217575145900000079551895 6. Lei Estadual 8.385_2007 - part. 2 Documento de Comprovação 24012217575268300000079551896 7. Lei Estadual 9.586_2011 Documento de Comprovação 24012217575393600000079551897 8. Regulamento administrativo do TJPB Documento de Comprovação 24012217575507000000079551899 9. Processo Administrativo (parecer favorável) Documento de Comprovação 24012217575580700000079551900 10. Sentenças de 1º grau Documento Prova Emprestada 24012217575728900000079551901 11. Acórdão TJPB 0861705-27.2016.8.15.2001 Documento Jurisprudência 24012217575869900000079551902 Despacho Despacho 24012611031596000000079701621 Despacho Despacho 24012611031596000000079701621 Redução e parcelamento das custas Petição 24051416535449100000084985623 Decisão Decisão 24052620541006100000085554780 Decisão Decisão 24052620541006100000085554780 Pagamento da 1ª parcela das custas Petição 24060617291581600000086150131 Guia de Custas e Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24060617291614200000086150135 Despacho Despacho 24102510430682800000096484669 Mandado Mandado 25041012154449600000104024379 0803158-13.2024.8.15.2001-contestacao-adicional+por+tempo+de+servico-servidor+do+tj-inadequacao+da+v Contestação 25042309070400000000104538666 Expediente Expediente 25051617025391200000105800390 Impugnação à Contestação Réplica 25052515413635700000106266052 Ficha Financeira de 2006 [recebia o ATS antes do corte] Documento de Comprovação 25052515413753400000106266053 Decisão Decisão 25061813313825700000107728291
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Inadimplemento, Adicional por Tempo de Serviço]