Agravo de InstrumentoAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 28.367,48
Orgao julgador
Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Partes do Processo
NEUZA MARIA CAVALCANTE DE LACERDA RODRIGUES
CPF 414.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL S.A (AGENCIA 4636-1) - MAG SHOPPING
Terceiro
AG EPITACIO PESSOA
Terceiro
AGENCIA BORBOREMA
Terceiro
AG CAMPINA GRANDE
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS
OAB/PB 21081•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 07:27
Transitado em Julgado em 12/06/2025
12/06/2025, 07:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:28
Decorrido prazo de NEUZA MARIA CAVALCANTE DE LACERDA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:28
Decorrido prazo de NEUZA MARIA CAVALCANTE DE LACERDA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
21/05/2025, 00:01
Publicado Expediente em 21/05/2025.
21/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação a (s) parte (s) do inteiro teor do (a) despacho e/ou decisão ID retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/05/2025, 11:48
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 11:28
Prejudicado o recurso
19/05/2025, 11:26
Conclusos para despacho
15/05/2025, 10:13
Juntada de Petição de manifestação
15/05/2025, 10:08
Decorrido prazo de NEUZA MARIA CAVALCANTE DE LACERDA RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:04
Documentos
COMUNICAÇÕES
•19/05/2025, 11:48
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO