Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.227,52
Órgão julgador
Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:30
Decorrido prazo de VELLOSO ADVOCACIA em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:30
Decorrido prazo de TAMILES DE FRANCA PEREIRA em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:30
Publicado Sentença em 12/09/2025.
12/09/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
12/09/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803406-43.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme atesta a petição juntada aos autos, o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803406-43.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme atesta a petição juntada aos autos, o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Decorrido prazo de TAMILES DE FRANCA PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
10/09/2025, 13:06
Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 11:06
Transitado em Julgado em 10/09/2025
10/09/2025, 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/09/2025, 10:03
Determinado o arquivamento
10/09/2025, 10:03
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 10:03
Juntada de Projeto de sentença
04/09/2025, 10:35
Conclusos para despacho
04/09/2025, 10:35
Documentos
Sentença
•10/09/2025, 10:03
Sentença
•10/09/2025, 10:03
12/09/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803406-43.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme atesta a petição juntada aos autos, o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803406-43.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme atesta a petição juntada aos autos, o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
11/09/2025, 00:00
Decorrido prazo de TAMILES DE FRANCA PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
10/09/2025, 13:06
Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 11:06
Transitado em Julgado em 10/09/2025
10/09/2025, 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/09/2025, 10:03
Determinado o arquivamento
10/09/2025, 10:03
Expedição de Outros documentos.
10/09/2025, 10:03
Juntada de Projeto de sentença
04/09/2025, 10:35
Conclusos para despacho
04/09/2025, 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
04/09/2025, 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
03/09/2025, 15:52
Juntada de entregue (ecarta)
24/08/2025, 07:42
Expedição de Carta.
31/07/2025, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 13:43
Conclusos para despacho
23/05/2025, 13:58
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 13:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
22/05/2025, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593
REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s), conforme transcrito abaixo: "[...]a)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0803406-43.2024.8.15.0751 INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. BAYEUX, 19 de maio de 2025. Técnico/Analist
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2025, 15:17
Ato ordinatório praticado
19/05/2025, 15:16
Juntada de comunicações
07/03/2025, 12:25
Juntada de documento de comprovação
18/02/2025, 11:58
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 10:22
Decorrido prazo de TAMILES DE FRANCA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.