Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.508,17
Órgão julgador
Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 17:30
Decorrido prazo de CRISTINA DA CUNHA LIMA em 18/09/2025 23:59.
20/09/2025, 06:46
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 16:33
Publicado Sentença em 04/09/2025.
04/09/2025, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0805317-90.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo juntado aos autos (ID nº 121601597), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0805317-90.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo juntado aos autos (ID nº 121601597), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 12:54
Transitado em Julgado em 02/09/2025
02/09/2025, 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/09/2025, 12:14
Determinado o arquivamento
02/09/2025, 12:14
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 12:14
Juntada de Projeto de sentença
01/09/2025, 10:34
Conclusos para despacho
01/09/2025, 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
27/08/2025, 10:27
Documentos
Sentença
•02/09/2025, 12:14
Sentença
•02/09/2025, 12:14
04/09/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0805317-90.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo juntado aos autos (ID nº 121601597), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0805317-90.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo juntado aos autos (ID nº 121601597), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
03/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 12:54
Transitado em Julgado em 02/09/2025
02/09/2025, 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/09/2025, 12:14
Determinado o arquivamento
02/09/2025, 12:14
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 12:14
Juntada de Projeto de sentença
01/09/2025, 10:34
Conclusos para despacho
01/09/2025, 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
27/08/2025, 10:27
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
27/08/2025, 08:52
Juntada de Certidão
27/08/2025, 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 09:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
27/08/2025, 08:51
Publicado Expediente em 28/07/2025.
31/07/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
26/07/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0805317-90.2024.8.15.0751.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av. Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s):[Espécies de Títulos de Crédito] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr. Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente/promovida, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 26/08/2025 Hora: 09:00, por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma MEET. Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 26/08/2025 Hora: 09:00. LINK: https://meet.google.com/ubi-oubk-qdj?authuser=1&hs=122&ijlm=1753198843354 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX, 24/07/2025 De ordem, Elido Soares Sant'Anna - Servidor(a)
25/07/2025, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/07/2025, 10:46
Juntada de Petição de diligência
24/07/2025, 10:46
Expedição de Mandado.
24/07/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/08/2025 09:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
24/07/2025, 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
22/07/2025, 10:50
Recebidos os autos.
22/07/2025, 10:50
Ato ordinatório praticado
22/07/2025, 10:50
Deferido o pedido de
01/07/2025, 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2025, 15:30
Conclusos para despacho
29/05/2025, 11:32
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 16:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
22/05/2025, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660
REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor do ID xxxxx, conforme transcrito abaixo: "[...]a)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0805317-90.2024.8.15.0751 INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. BAYEUX, 19 de maio de 2025. Técnico/