Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2017
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Órgão julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 12:34
Determinada diligência
20/03/2026, 14:22
Conclusos para despacho
15/11/2025, 08:24
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 12:01
Publicado Intimação em 06/11/2025.
06/11/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843308-80.2017.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 116228417. À escrivania, para as anotações necessárias. Outrossim, sem razão a parte promovida quanto às alegações formuladas na petição de Id nº 103055997. Com efeito, a suposta ausência de documentos a serem apresentados, relativamente ao requerimento administrativo identificado pelo nº 3150879873, carece de lógica e razoabilidade, tendo em vista que a própria promovida, no âmbito do procedimento administrativo, encaminhou missiva à parte autora apontando como necessária a complementação da documentação (certamente já enviada) no concernente ao "boletim de ocorrência faltando página", "DUT" e "Declaração do Proprietário do Veículo" (Id nº 91586158). Não há, pois, como acolher a alegação da promovida de que o requerimento administrativo nº 3150879873 seria constituído apenas pelos documentos de Id nº 3150879873, sob pena de admitir-se grave equívoco da parte ré no tratamento dos requerimentos administrativos. Destarte, intime-se a promovida para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a cópia integral do requerimento administrativo nº 3150879873, ficando ciente de que a não apresentação importará na presunção de veracidade dos fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia fazer prova, nos termos do art. 400, I e/ou II, do CPC. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo relacionado à Meta-2 do CNJ. João Pessoa, 24 de outubro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 12:33
Indeferido o pedido de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.248.608/0001-04 (REU)
24/10/2025, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 08:58
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:03
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
14/07/2025, 14:11
Documentos
Despacho
•30/11/2017, 12:52
Despacho
•16/07/2019, 14:35
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 12:01
Publicado Intimação em 06/11/2025.
06/11/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2025
06/11/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843308-80.2017.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 116228417. À escrivania, para as anotações necessárias. Outrossim, sem razão a parte promovida quanto às alegações formuladas na petição de Id nº 103055997. Com efeito, a suposta ausência de documentos a serem apresentados, relativamente ao requerimento administrativo identificado pelo nº 3150879873, carece de lógica e razoabilidade, tendo em vista que a própria promovida, no âmbito do procedimento administrativo, encaminhou missiva à parte autora apontando como necessária a complementação da documentação (certamente já enviada) no concernente ao "boletim de ocorrência faltando página", "DUT" e "Declaração do Proprietário do Veículo" (Id nº 91586158). Não há, pois, como acolher a alegação da promovida de que o requerimento administrativo nº 3150879873 seria constituído apenas pelos documentos de Id nº 3150879873, sob pena de admitir-se grave equívoco da parte ré no tratamento dos requerimentos administrativos. Destarte, intime-se a promovida para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a cópia integral do requerimento administrativo nº 3150879873, ficando ciente de que a não apresentação importará na presunção de veracidade dos fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia fazer prova, nos termos do art. 400, I e/ou II, do CPC. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo relacionado à Meta-2 do CNJ. João Pessoa, 24 de outubro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 12:33
Indeferido o pedido de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.248.608/0001-04 (REU)
24/10/2025, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 08:58
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:03
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
14/07/2025, 14:11
Conclusos para despacho
14/04/2025, 08:11
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
21/03/2025, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843308-80.2017.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte promovida na petição de Id nº 103055997. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Determinada diligência
19/02/2025, 17:23
Conclusos para despacho
14/11/2024, 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
01/11/2024, 19:21
Publicado Intimação em 15/10/2024.
15/10/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843308-80.2017.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Compulsando-se os autos verifica-se que a parte demandada na petição de Id nº 91586158 tão somente fez juntada das cartas enviadas ao demandante. Desta feita, intime-se a parte ré para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos cópia integral do requerimento administrativo identificado pelo nº 3150879873, sob pena de caracterização de desobediência à ordem
14/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 08:11
Determinada diligência
10/10/2024, 12:23
Conclusos para despacho
22/08/2024, 15:22
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:17
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 22:09
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
13/06/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
13/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843308-80.2017.8.15.2001.
AUTOR: GERALDO FRANCELINO BEZERRA
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. INTIMO a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito.. JOÃO PESSOA, 1
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/06/2024, 07:51
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 10:00
Determinada diligência
23/05/2024, 09:43
Conclusos para despacho
10/07/2023, 22:33
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 10:52
Publicado Despacho em 14/06/2023.
14/06/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
14/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a informação do perito judicial vinda aos autos no Id nº 72397837, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse. João Pessoa, 12 de junho de 2023. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 19:36
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 15:58
Conclusos para despacho
11/06/2023, 19:00
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 12/05/2023 23:59.
19/05/2023, 14:22
Publicado Despacho em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
27/04/2023, 00:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
26/04/2023, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843308-80.2017.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que o último laudo pericial acostado aos autos (Id nº 60243394), na verdade, corresponde ao laudo inconclusivo, juntado anteriormente em 09/09/2021 (Id nº 48322424). Destarte, intime-se o perito nomeado (Dr. Heuder Romero Liberalino da Nóbrega) para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o laudo correspondente à peri
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 13:06
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:18
Juntada de Petição de petição
29/07/2022, 21:10
Juntada de Petição de petição
26/07/2022, 18:09
Conclusos para despacho
06/07/2022, 22:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
28/06/2022, 19:19
Decorrido prazo de GERALDO FRANCELINO BEZERRA em 03/06/2022 23:59.
09/06/2022, 17:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/06/2022 23:59.
09/06/2022, 17:11
Decorrido prazo de GERALDO FRANCELINO BEZERRA em 03/06/2022 23:59.
09/06/2022, 17:11
Juntada de aviso de recebimento
08/06/2022, 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/05/2022, 10:11
Juntada de certidão oficial de justiça
20/05/2022, 10:11
Expedição de Mandado.
17/05/2022, 15:34
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 15:21
Ato ordinatório praticado
17/05/2022, 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
25/04/2022, 18:22
Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 11:21
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2022, 11:22
Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 18:57
Conclusos para julgamento
07/10/2021, 07:44
Juntada de Certidão
07/10/2021, 07:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/10/2021 23:59:59.
05/10/2021, 03:30
Juntada de Petição de petição
19/09/2021, 08:52
Expedição de Outros documentos.
10/09/2021, 21:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/09/2021, 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/09/2021, 18:08
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 19:15
Decorrido prazo de GERALDO FRANCELINO BEZERRA em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 01:31
Expedição de Outros documentos.
14/07/2021, 23:08
Juntada de Petição de petição
14/07/2021, 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/07/2021, 11:55
Ato ordinatório praticado
06/07/2021, 11:47
Juntada de Petição de petição
30/05/2021, 15:13
Decorrido prazo de GERALDO FRANCELINO BEZERRA em 24/05/2021 23:59:59.
25/05/2021, 03:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
19/05/2021, 05:09
Expedição de Outros documentos.
29/04/2021, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2021, 11:30
Conclusos para despacho
23/11/2020, 17:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/11/2020 23:59:59.