Juntada de Petição de petição10/04/2026, 10:21
Juntada de Petição de petição12/03/2026, 15:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )22/02/2026, 14:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:24
Publicado Expediente em 18/12/2025.18/12/2025, 00:24
Publicado Expediente em 18/12/2025.18/12/2025, 00:24
Publicado Expediente em 18/12/2025.18/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:24
Publicado Expediente em 18/12/2025.18/12/2025, 00:24
Publicado Expediente em 18/12/2025.18/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:24
Publicado Expediente em 18/12/2025.18/12/2025, 00:24
Publicado Expediente em 18/12/2025.18/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202518/12/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor Presidente da PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 183,44 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 01/07/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 28/09/2011, com decisão transitada em julgado na data de 09/06/2015. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20102115364500000000034147116 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 20102115370300000000034147117 [VOL 3] Autos digitalizados 20102115370800000000034147118 [VOL 4] Autos digitalizados 20102115371200000000034147119 [VOL 5] Autos digitalizados 20102115371500000000034147120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622231074500000062048813 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23072418235164800000072088408 PROCESSO Nº 0039693-28.2011.815.2001 Cálculos 23072418235257200000072088409 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523033827500000073132926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102416035397100000076355731 Sentença Sentença 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23122819052174700000078993350 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24021617202468600000080592470 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081621432556000000092763112 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 6577/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0039693-28.2011.8.15.2001 CREDOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM CPF:010 193 204 94 DEVEDOR:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCONDES EDSON GALDINO DA SILVA CPF: 738 606 624 49 ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM DEVEDOR:
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor Presidente da PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 790,75 (SETECENTOS E NOVENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 01/07/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 28/09/2011, com decisão transitada em julgado na data de 09/06/2015. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20102115364500000000034147116 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 20102115370300000000034147117 [VOL 3] Autos digitalizados 20102115370800000000034147118 [VOL 4] Autos digitalizados 20102115371200000000034147119 [VOL 5] Autos digitalizados 20102115371500000000034147120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622231074500000062048813 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23072418235164800000072088408 PROCESSO Nº 0039693-28.2011.815.2001 Cálculos 23072418235257200000072088409 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523033827500000073132926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102416035397100000076355731 Sentença Sentença 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23122819052174700000078993350 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24021617202468600000080592470 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081621432556000000092763112 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 6576/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0039693-28.2011.8.15.2001 CREDOR:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCILIO DE SOUSA CARTAXO CPF: 690 287 454 91 ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM DEVEDOR:
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor Presidente da PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 684,39 (SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 01/07/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 28/09/2011, com decisão transitada em julgado na data de 09/06/2015. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20102115364500000000034147116 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 20102115370300000000034147117 [VOL 3] Autos digitalizados 20102115370800000000034147118 [VOL 4] Autos digitalizados 20102115371200000000034147119 [VOL 5] Autos digitalizados 20102115371500000000034147120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622231074500000062048813 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23072418235164800000072088408 PROCESSO Nº 0039693-28.2011.815.2001 Cálculos 23072418235257200000072088409 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523033827500000073132926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102416035397100000076355731 Sentença Sentença 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23122819052174700000078993350 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24021617202468600000080592470 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081621432556000000092763112 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 6575/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0039693-28.2011.8.15.2001 CREDOR:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KLEBER DINIZ BRONZEADO CPF 839 101 584 04 ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM DEVEDOR:
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor Presidente da PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 904,13 (NOVECENTOS E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 01/07/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 28/09/2011, com decisão transitada em julgado na data de 09/06/2015. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20102115364500000000034147116 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 20102115370300000000034147117 [VOL 3] Autos digitalizados 20102115370800000000034147118 [VOL 4] Autos digitalizados 20102115371200000000034147119 [VOL 5] Autos digitalizados 20102115371500000000034147120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622231074500000062048813 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23072418235164800000072088408 PROCESSO Nº 0039693-28.2011.815.2001 Cálculos 23072418235257200000072088409 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523033827500000073132926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102416035397100000076355731 Sentença Sentença 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23122819052174700000078993350 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24021617202468600000080592470 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081621432556000000092763112 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV 6574/2025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0039693-28.2011.8.15.2001 CREDOR:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KLEBER DINIZ BRONZEADO ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM DEVEDOR:
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor Presidente da PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 904,13 (NOVECENTOS E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 01/07/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 28/09/2011, com decisão transitada em julgado na data de 09/06/2015. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20102115364500000000034147116 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 20102115370300000000034147117 [VOL 3] Autos digitalizados 20102115370800000000034147118 [VOL 4] Autos digitalizados 20102115371200000000034147119 [VOL 5] Autos digitalizados 20102115371500000000034147120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622231074500000062048813 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23072418235164800000072088408 PROCESSO Nº 0039693-28.2011.815.2001 Cálculos 23072418235257200000072088409 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523033827500000073132926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102416035397100000076355731 Sentença Sentença 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23122819052174700000078993350 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24021617202468600000080592470 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081621432556000000092763112 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 6574/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0039693-28.2011.8.15.2001 CREDOR:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO CPF: 804 578 434 20 ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM DEVEDOR:
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor Presidente da PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 1.048,82 (MIL QUARENTA E OITO REAIS E OITENTADOIS CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 01/07/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 28/09/2011, com decisão transitada em julgado na data de 09/06/2015. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20102115364500000000034147116 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 20102115370300000000034147117 [VOL 3] Autos digitalizados 20102115370800000000034147118 [VOL 4] Autos digitalizados 20102115371200000000034147119 [VOL 5] Autos digitalizados 20102115371500000000034147120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622231074500000062048813 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23072418235164800000072088408 PROCESSO Nº 0039693-28.2011.815.2001 Cálculos 23072418235257200000072088409 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523033827500000073132926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102416035397100000076355731 Sentença Sentença 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23122819052174700000078993350 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24021617202468600000080592470 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081621432556000000092763112 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 6573/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0039693-28.2011.8.15.2001 CREDOR:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GLAUCO MORAIS DE SOUSA CPF: 031 647 754 07 ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM DEVEDOR:
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA PROCURADOR: O(A) MM. Juiz(a) da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo. Senhor Presidente da PBPREV – Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 1.158,02 (MIL CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS), referente ao valor total da execução, atualizada até a data de 01/07/2023, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 28/09/2011, com decisão transitada em julgado na data de 09/06/2015. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim. Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20102115364500000000034147116 [VOL 2][Sentença][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 20102115370300000000034147117 [VOL 3] Autos digitalizados 20102115370800000000034147118 [VOL 4] Autos digitalizados 20102115371200000000034147119 [VOL 5] Autos digitalizados 20102115371500000000034147120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20110416101470900000034609523 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110622231074500000062048813 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 23072418235164800000072088408 PROCESSO Nº 0039693-28.2011.815.2001 Cálculos 23072418235257200000072088409 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081523033827500000073132926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082108251400800000073382373 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102416035397100000076355731 Sentença Sentença 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Expediente Expediente 23111713032857400000077436085 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23122819052174700000078993350 Contrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24021617202468600000080592470 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Expediente Expediente 24050610371665800000084285071 Sentença Sentença 24050610371665800000084285071 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081621432556000000092763112 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807 Decisão Decisão 24081912092652100000092844807
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 6572/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0039693-28.2011.8.15.2001 CREDOR:
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:41
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:41
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:40
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:40
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:39
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:39
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:38
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:38
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:34
Expedição de Outros documentos.16/12/2025, 08:34
Juntada de RPV15/12/2025, 18:43
Juntada de RPV15/12/2025, 18:42
Juntada de RPV15/12/2025, 18:42
Juntada de RPV15/12/2025, 18:42
Juntada de RPV15/12/2025, 18:42
Juntada de RPV15/12/2025, 18:42
Juntada de RPV15/12/2025, 18:42
Desentranhado o documento15/12/2025, 18:39
Juntada de Outros documentos15/12/2025, 18:31
Decorrido prazo de GLAUCO MORAIS DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de ITALO BRUNO SILVEIRA ALVES em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de KLEBER DINIZ BRONZEADO em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUSA CARTAXO em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON GALDINO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MENDES em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:25
Decorrido prazo de EVERALDO PAULO DE SOUZA FILHO em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EZEQUIEL DA SILVA em 30/05/2025 23:59.31/05/2025, 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/202523/05/2025, 12:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.23/05/2025, 12:50
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0039693-28.2011.8.15.2001 DECISÃO Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referen22/05/2025, 00:00
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Determinada expedição de Precatório/RPV19/08/2024, 12:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV19/08/2024, 12:09
Conclusos para despacho16/08/2024, 21:44
Transitado em Julgado em 12/08/202416/08/2024, 21:43
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 02:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 02:19
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUSA CARTAXO em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 01:09
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON GALDINO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 01:09
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MENDES em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 01:09
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EZEQUIEL DA SILVA em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de EVERALDO PAULO DE SOUZA FILHO em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de GLAUCO MORAIS DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de ITALO BRUNO SILVEIRA ALVES em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de KLEBER DINIZ BRONZEADO em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 00:55
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUSA CARTAXO em 16/07/2024 23:59.17/07/2024, 00:54
Expedição de Outros documentos.12/06/2024, 09:08
Expedição de Outros documentos.12/06/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.12/06/2024, 09:07
Expedição de Outros documentos.12/06/2024, 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos06/05/2024, 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)30/04/2024, 10:47
Conclusos para decisão19/04/2024, 12:33
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/03/2024 23:59.08/03/2024, 01:09
Juntada de Petição de contrarrazões16/02/2024, 17:20
Decorrido prazo de KLEBER DINIZ BRONZEADO em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:30
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUSA CARTAXO em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:30
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON GALDINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:30
Decorrido prazo de ITALO BRUNO SILVEIRA ALVES em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:30
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MENDES em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:09
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EZEQUIEL DA SILVA em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:09
Decorrido prazo de EVERALDO PAULO DE SOUZA FILHO em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:09
Decorrido prazo de GLAUCO MORAIS DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 15/02/2024 23:59.16/02/2024, 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração28/12/2023, 19:05
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:39
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:39
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:39
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:39
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:39
Expedição de Outros documentos.15/12/2023, 20:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de ALEX SANDRO EZEQUIEL DA SILVA - CPF: 028.511.414-06 (AUTOR)17/11/2023, 13:03
Conclusos para despacho24/10/2023, 16:04
Expedição de certidão de decurso de prazo.24/10/2023, 16:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/10/2023 23:59.19/10/2023, 00:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2023 23:59.19/10/2023, 00:56
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EZEQUIEL DA SILVA em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 23:29
Decorrido prazo de EVERALDO PAULO DE SOUZA FILHO em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 23:29
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON GALDINO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:45
Decorrido prazo de RICARDO DOS SANTOS MENDES em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:45
Decorrido prazo de GLAUCO MORAIS DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:45
Decorrido prazo de ITALO BRUNO SILVEIRA ALVES em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:45
Decorrido prazo de KLEBER DINIZ BRONZEADO em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:45
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUSA CARTAXO em 25/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:45
Expedição de Outros documentos.21/08/2023, 08:25
Ato ordinatório praticado21/08/2023, 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.24/07/2023, 18:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria24/07/2023, 18:23
Juntada de provimento correcional06/11/2022, 22:23
Recebidos os Autos pela Contadoria24/11/2020, 07:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 23/11/2020 23:59:59.24/11/2020, 02:24
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 23/11/2020 23:59:59.24/11/2020, 02:24
Decorrido prazo de ALEX SANDRO EZEQUIEL DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.24/11/2020, 02:24
Expedição de Outros documentos.04/11/2020, 16:12
Ato ordinatório praticado04/11/2020, 16:10
Processo migrado para o PJe21/10/2020, 15:37
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2020 12:35 TJEJP6931/08/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2020 NF 207/231/08/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2020 MIGRACAO P/PJE31/08/2020, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/202031/08/2020, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 31: 08/2018 CONTADORIA31/08/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2018 REMESSA A CONTADORIA31/08/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/201807/08/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/201831/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 31: 07/2018 P021060182001 17:54:08 PBP31/07/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 07/201824/07/2018, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/07/2018 011967PB05/07/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/201829/06/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/201829/06/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2018 PETIçãO/PBPREV05/06/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 02: 05/2018 P021060182001 17:00:5602/05/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2018 DEVOLVIDO02/05/2018, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 12: 04/2018 REMETIDOS A PBPREV 1204201812/04/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2018 ENVIADOS AOS CORREIOS12/04/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/201801/03/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/201710/11/2017, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/201705/10/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/201710/04/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/201620/10/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2016 C/PETIçãO19/10/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/09/2016 011898PB12/09/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2016 CERTIFICADO08/09/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2016 EXPEçA-SE31/08/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/201606/07/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2016 P049570162001 15:31:44 ALEX SA06/07/2016, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2016 P049570162001 13:42:31 ALEX SA21/06/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO RPV 18: 03/201618/03/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RPV 01: 03/2016 AUTORES E ADVOGADO01/03/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2016 EXPEDIENTE ASSINADO01/03/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/201625/02/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2016 EXPEçA-SE RPV/PRECATóRIO02/02/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/201612/01/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 01/2016 SEM EMBARGOS12/01/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/201528/09/2015, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 22/09/2015 01423922/09/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 09/2015 D086347152001 10:08:29 00318/09/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 09/2015 ART.73001/09/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/201512/08/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/201531/07/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/201531/07/2015, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 07/201530/07/2015, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/07/2015 011898PB21/07/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2015 INTIME-SE09/07/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/201529/06/2015, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2015 RECEBIDOS DO TJ26/06/2015, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 23: 04/201523/04/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2015 INTIME-SE13/04/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/201517/03/2015, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/201517/03/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 03/2015 CERTIFICADO17/03/2015, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 21: 01/201521/01/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 25: 11/2014 ALEX25/11/2014, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2014 DESPACHO11/11/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2014 NF 87/1407/11/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2014 INTIME-SE28/10/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/201415/10/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 10/2014 CERTIFICADA TEMPESTIVIDADE15/10/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 15: 10/201415/10/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ADESIVO 15: 10/201415/10/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 10/201403/10/2014, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/09/2014 011967PB25/09/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2014 INTIME-SE18/08/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/201401/08/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 06/2014 CERTIFICADO10/07/2014, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2014 DECISAO14/02/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2014 NF 04/1412/02/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2014 SENTENCA REGISTRADA03/02/2014, 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 23: 01/2014 REGISTRE-SE SENTENçA23/01/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/201304/12/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 12/2013 P/CLS04/12/2013, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/201327/08/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2013 INTIME-SE02/08/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/201308/07/2013, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 07/2013 PBPREV08/07/2013, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 12/2012 CONTESTAÇÃO08/07/2013, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 07/2012 ESTADO/PBPREV08/07/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2013 IMPUGNAçãO07/03/2013, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0111201201/11/2012, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 0111201201/11/2012, 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 0111201201/11/2012, 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 1508201216/08/2012, 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 2906201229/06/2012, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250420121PBPREV PREVID25/04/2012, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 1904201219/04/2012, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 2103201222/03/2012, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19032012 NF 15: 1219/03/2012, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 0503201219/03/2012, 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 0503201219/03/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0503201205/03/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2402201224/02/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 2402201224/02/2012, 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 1901201224/02/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2601201224/02/2012, 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 2601201224/02/2012, 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 2601201224/02/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 2601201227/01/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 2401201224/01/2012, 00:00
Distribuído por sorteio28/09/2011, 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 28092011 963428/09/2011, 00:00