Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800682-08.2018.8.15.0321 DECISÃO Vistos etc. Frustradas diligências já realizadas no sentido de obter informações acerca da existência de patrimônio da parte executada a parte exequente requereu a realização de pesquisas pelo SNIPER. DECIDO: Pois bem. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma ferramenta da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) que visa auxiliar os magistrados e os servidores do Poder Judiciário na investigação patrimonial de devedores. No sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, são disponibilizadas informações esclarecedoras sobre o SNIPER (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/): Como funciona o Sniper A ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. Antes do Sniper, a investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade que mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de dados. Esse procedimento podia durar vários meses. A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. (...) Público-alvo O acesso é exclusivo para servidoras, servidores, magistrados e magistradas dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)." (destaquei) Depreende-se, portanto, das informações oficiais vinculadas pelos órgãos do Poder Judiciário, que a ferramenta já se encontra à disposição do juízo, o que autoriza o seu deferimento. Cumpre ressaltar, por oportuno, que, na hipótese, compulsando os autos, constato que foram realizas outras diligências, sem sucesso, com o objetivo de obter informações de bens da parte executada o que corrobora a necessidade da pesquisa pretendida. Assim o pedido deve ser deferido uma vez que garantirá maior celeridade e efetividade à demanda judicial. Sobre o tema, transcrevo os seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS DO EXECUTADO - SISTEMAS CONVENIADOS - SNIPER- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CABIMENTO. O processo deve sempre caminhar, de forma útil, rumo ao seu grande desígnio que é a justa composição do litígio; para isso, devem cooperar tanto as partes quanto o juiz. Ademais, o Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 139, alguns dos deveres e dos poderes do magistrado. Objetivando agilidade nas buscas, o CNJ, por meio do Programa Justiça 4.0 desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) que é uma solução tecnológica. No portal do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se a relação de benefícios da utilização do sistema desenvolvido, entre eles, o encerramento de processos em tempo reduzido e maior possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade.” (TJMG - Agravo de Instrumento - Cv 1.0000.23.025043-3/001, Rel. Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/05/2023, publicação da súmula em 11/05/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PESQUISA SISTEMA SNIPER - POSSIBILIDADE. A execução deve seguir o melhor interesse do credor, e o deferimento do pedido de pesquisa via sistemas conveniados configura mecanismo apto ao objetivo pretendido pelo credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento - Cv 1.0000.21.109059-2/002, Rel. Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/04/2023, publicação da súmula em 27/04/2023)
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO pela parte exequente para determinar a realização de pesquisa patrimonial da devedora (observar números do CPF/CNPJ constantes na inicial e CDA) pelo sistema SNIPER. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito