Conclusos para julgamento17/04/2026, 16:01
Retificado o movimento Conclusos para julgamento17/04/2026, 15:59
Juntada de Petição de razões finais15/04/2026, 15:11
Conclusos para julgamento01/04/2026, 13:25
Juntada de Petição de razões finais12/03/2026, 18:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/03/2026 09:30 3ª Vara Cível da Capital.04/03/2026, 19:50
Juntada de Petição de substabelecimento04/03/2026, 09:25
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 15/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:11
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 10/12/2025 23:59.11/12/2025, 02:59
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 10/12/2025 23:59.11/12/2025, 02:59
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/12/2025 23:59.11/12/2025, 02:58
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 10/12/2025 23:59.11/12/2025, 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário19/11/2025, 16:45
Juntada de Petição de diligência19/11/2025, 16:45
Publicado Expediente em 14/11/2025.14/11/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202514/11/2025, 01:01
Publicado Expediente em 14/11/2025.14/11/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202514/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0883437-59.2019..
Autor: Nuncia Maria da Silva Monteiro.
Réu: Mega Construção e Incorporação Ltda. Horário: 4 mar. 2026 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/88579445591?pwd=u4JP9Rc6vvV1aoIoinliFIsSgjQvfQ.1 ID da reunião: 885 7944 5591 Senha: 255669 João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0883437-59.2019.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato, Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 3ª Vara Cível. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB. Audiência de Instrução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0883437-59.2019..
Autor: Nuncia Maria da Silva Monteiro.
Réu: Mega Construção e Incorporação Ltda. Horário: 4 mar. 2026 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/88579445591?pwd=u4JP9Rc6vvV1aoIoinliFIsSgjQvfQ.1 ID da reunião: 885 7944 5591 Senha: 255669 João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0883437-59.2019.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato, Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 3ª Vara Cível. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1. Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB. Audiência de Instrução.
Expedição de Mandado.12/11/2025, 10:13
Expedição de Outros documentos.12/11/2025, 10:09
Expedição de Outros documentos.12/11/2025, 10:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/03/2026 09:30 3ª Vara Cível da Capital.12/11/2025, 08:55
Ato ordinatório praticado12/11/2025, 08:53
Proferido despacho de mero expediente10/10/2025, 10:13
Conclusos para decisão30/09/2025, 21:02
Juntada de Petição de petição30/09/2025, 17:48
Juntada de Informações30/09/2025, 11:18
Deferido o pedido de30/09/2025, 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/09/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.30/09/2025, 11:12
Juntada de Petição de petição26/09/2025, 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.04/09/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202504/09/2025, 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.04/09/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202504/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial nos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 30/09/2025, as 10hs:30, na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 0883437-59.2019.815.2001 NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO X MEGA CONSTRUÇAO E INCORPORAÇÃO LTDA Horário: 30 set. 2025 10:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89400802378?pwd=x7AlzdiLMsQGDbHj9wRiAT6Xe1dPeo.1 ID da reunião: 894 0080 2378 Senha: 759038 João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial nos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 30/09/2025, as 10hs:30, na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 0883437-59.2019.815.2001 NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO X MEGA CONSTRUÇAO E INCORPORAÇÃO LTDA Horário: 30 set. 2025 10:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89400802378?pwd=x7AlzdiLMsQGDbHj9wRiAT6Xe1dPeo.1 ID da reunião: 894 0080 2378 Senha: 759038 João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação das partes sobre os termos do termo de audiência ID 122587995. João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação das partes sobre os termos do termo de audiência ID 122587995. João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).03/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/09/2025, 11:37
Ato ordinatório praticado02/09/2025, 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.02/09/2025, 11:31
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.02/09/2025, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/09/2025, 11:27
Ato ordinatório praticado02/09/2025, 11:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.02/09/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição01/09/2025, 18:04
Juntada de Petição de diligência18/08/2025, 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/08/2025, 11:37
Juntada de Petição de diligência11/08/2025, 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário11/08/2025, 09:50
Publicado Expediente em 14/07/2025.14/07/2025, 00:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.14/07/2025, 00:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.14/07/2025, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202512/07/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202512/07/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/202512/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial nos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 02/09/2025, as 09hs:00, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão ouvidas as partes e tomados os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial nos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 02/09/2025, as 09hs:00, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão ouvidas as partes e tomados os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e comando judicial nos autos, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 02/09/2025, as 09hs:00, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão ouvidas as partes e tomados os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC). João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Expedição de Mandado.10/07/2025, 07:35
Expedição de Outros documentos.10/07/2025, 07:35
Expedição de Outros documentos.10/07/2025, 07:35
Expedição de Outros documentos.10/07/2025, 07:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.10/07/2025, 07:31
Ato ordinatório praticado10/07/2025, 07:29
Juntada de Petição de petição02/06/2025, 17:32
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.16/04/2025, 09:22
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 09/04/2025 23:59.10/04/2025, 22:38
Publicado Intimação em 24/03/2025.26/03/2025, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/202522/03/2025, 00:25
Juntada de Petição de diligência21/03/2025, 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário21/03/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C21/03/2025, 00:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho20/03/2025, 13:24
Conclusos para despacho20/03/2025, 13:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/06/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.20/03/2025, 13:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.20/03/2025, 13:05
Expedição de Mandado.20/03/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica20/03/2025, 12:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.20/03/2025, 09:21
Juntada de Petição de petição19/03/2025, 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/02/2025, 20:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça12/02/2025, 20:29
Expedição de Mandado.24/01/2025, 08:41
Expedição de Mandado.24/01/2025, 08:41
Expedição de Outros documentos.24/01/2025, 08:40
Expedição de Outros documentos.24/01/2025, 08:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.24/01/2025, 08:15
Ato ordinatório praticado24/01/2025, 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado20/10/2024, 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário20/10/2024, 21:43
Deferido o pedido de16/10/2024, 08:29
Conclusos para decisão16/10/2024, 08:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 16/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.16/10/2024, 08:20
Juntada de Petição de petição15/10/2024, 19:13
Juntada de Petição de petição15/10/2024, 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/10/2024, 06:44
Juntada de Petição de diligência10/10/2024, 06:44
Expedição de Mandado.18/09/2024, 09:43
Expedição de Mandado.18/09/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.18/09/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.18/09/2024, 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.18/09/2024, 08:12
Ato ordinatório praticado18/09/2024, 08:07
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/04/2024 10:30 3ª Vara Cível da Capital.24/04/2024, 10:16
Expedição de Outros documentos.24/04/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.24/04/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.24/04/2024, 10:15
Expedição de Outros documentos.24/04/2024, 10:15
Ato ordinatório praticado24/04/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição24/04/2024, 09:31
Juntada de Petição de petição11/04/2024, 18:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça07/02/2024, 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/02/2024, 07:04
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:08
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.30/01/2024, 01:08
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 26/01/2024 23:59.27/01/2024, 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.24/01/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/202424/01/2024, 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/01/2024, 08:15
Juntada de Petição de diligência17/01/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C16/01/2024, 00:00
Expedição de Mandado.15/01/2024, 22:24
Expedição de Mandado.15/01/2024, 22:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2024 10:30 3ª Vara Cível da Capital.15/01/2024, 11:45
Ato ordinatório praticado15/01/2024, 11:44
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/11/2023 23:59.01/12/2023, 01:04
Proferido despacho de mero expediente29/11/2023, 10:39
Conclusos para despacho28/11/2023, 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC10/11/2023, 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.10/11/2023, 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento07/11/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição25/10/2023, 10:22
Expedição de Outros documentos.03/10/2023, 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.03/10/2023, 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP03/10/2023, 11:43
Recebidos os autos.03/10/2023, 11:43
Juntada de Ofício03/10/2023, 11:42
Proferido despacho de mero expediente15/09/2023, 15:24
Conclusos para despacho14/09/2023, 20:37
Juntada de Petição de informações prestadas14/08/2023, 15:39
Publicado Despacho em 04/08/2023.08/08/2023, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/202308/08/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883437-59.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de revisão proposta pela promissária compradora em face da construtora/vendedora com o fim de revisar as clausulas contratuais e os valores cobrados no contrato de compra e venda firmado com a ré. Em sede de especificação de provas, a MEGA CONSTRUÇÃO requer a designação de audiência para oitiva de testemunhas e da parte autora. Com efeito, a demanda c03/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.02/08/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente01/08/2023, 09:52
Conclusos para despacho31/07/2023, 20:46
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.22/07/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição20/07/2023, 16:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.30/06/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/202330/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.28/06/2023, 10:05
Ato ordinatório praticado28/06/2023, 10:04
Juntada de Petição de petição21/05/2023, 22:49
Publicado Despacho em 28/04/2023.28/04/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/202328/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0883437-59.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.26/04/2023, 10:13
Proferido despacho de mero expediente25/04/2023, 14:15
Conclusos para despacho24/04/2023, 21:59
Juntada de Petição de contestação30/03/2023, 20:09
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 08/03/2023 23:59.18/03/2023, 01:20
Expedição de Outros documentos.07/02/2023, 08:40
Proferido despacho de mero expediente06/02/2023, 10:07
Conclusos para despacho03/02/2023, 17:46
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.02/02/2023, 23:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento03/12/2022, 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).30/09/2022, 19:23
Ato ordinatório praticado30/09/2022, 19:15
Juntada de Petição de petição02/09/2022, 00:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento06/07/2022, 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).28/05/2022, 10:42
Determinada diligência24/03/2022, 14:34
Conclusos para despacho23/03/2022, 18:20
Juntada de Informações23/03/2022, 18:20
Juntada de Petição de petição16/03/2022, 16:25
Juntada de Petição de petição13/10/2021, 15:49
Expedição de Outros documentos.09/09/2021, 18:28
Ato ordinatório praticado09/09/2021, 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/02/2021, 22:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça12/02/2021, 22:11
Expedição de Mandado.26/11/2020, 15:04
Proferido despacho de mero expediente15/09/2020, 11:00
Conclusos para despacho14/09/2020, 21:10
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.27/05/2020, 21:55
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.27/05/2020, 21:55
Juntada de Petição de petição22/05/2020, 23:52
Expedição de Outros documentos.24/04/2020, 20:12
Proferido despacho de mero expediente16/01/2020, 17:19
Conclusos para decisão18/12/2019, 15:02
Distribuído por sorteio18/12/2019, 15:02