Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JAILSON LEANDRO DANTAS
REU: INSS Advogado do(a)
AUTOR: MAYARA SOARES SILVEIRA - PB19046 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Estado da Paraíba, por este Alvará, estando devidamente assinado, AUTORIZA e DETERMINA à instituição financeira abaixo que proceda o levantamento, por transferência bancária, da importância inframencionada, que se encontra depositada judicialmente. Beneficiário(a)(s): JAILSON LEANDRO DANTAS CPF/CNPJ: 367.570.124-72 Dados da conta a ser creditada: AGÊNCIA: 1042-1, CONTA CORRENTE: 0021272-5 BANCO BRADESCO S/A CONTA DEBITADA: Caixa Econômica Federal Conta Judicial: 005150010675 Valor: R$ 51.619,04 (cinquenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e quatro centavos) ( X ) Com acréscimo a partir da data do depósito. ( ) Sem acréscimos. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Bento, Estado da Paraíba, no dia 10 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito Digitado por: FELIPE FERREIRA MONTEIRO, Técnico Judiciário.
Alvará de Levantamento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Fórum Gov. João Agripino Filho Praça Álvaro Silva, 65, Centro, São Bento-PB CEP 58.865-000 Tel.: (83) 3444-1225 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Validade de 60 dias a partir da assinatura) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Deficiente] Alvará nº 349/2025 Processo nº: 0800624-95.2023.8.15.0881