Cumprimento de sentença 0800522-46.2019.8.15.0321 - TJPB | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Cumprimento de sentença · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Partes do Processo
VANEGLEIDE DANTAS DE ARAUJO
CPF
034.***.***-02
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Autor
HEVERTON TADEU DANTAS HENRIQUES
CPF
701.***.***-67
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Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
VANEGLEIDE DANTAS DE ARAUJO
CPF
034.***.***-02
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Autor
HEVERTON TADEU DANTAS HENRIQUES
CPF
701.***.***-67
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Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
Movimentações
Conclusos para decisão
17/04/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 10:27
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
08.***.***.0001-00
Mostrar
Reu
1 NUCLEO REGIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA
Reu
Publicado Expediente em 16/03/2026.
16/03/2026, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
15/03/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 11:43
Ato ordinatório praticado
12/03/2026, 11:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
07/11/2025, 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
07/11/2025, 17:19
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 22:30
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 13:54
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Conclusos para decisão
17/04/2026, 12:27
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 10:27
Publicado Expediente em 16/03/2026.
16/03/2026, 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
15/03/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
12/03/2026, 11:43
Ato ordinatório praticado
12/03/2026, 11:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
07/11/2025, 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
07/11/2025, 17:19
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 22:30
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 13:54
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2025, 09:53
Conclusos para despacho
16/09/2025, 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
07/08/2025, 14:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 18:49
Decorrido prazo de 1º Núcleo Regional da Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba em 09/06/2025 23:59.
10/06/2025, 18:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
27/05/2025, 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 01:22
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: HEVERTON TADEU DANTAS HENRIQUESREPRESENTANTE: VANEGLEIDE DANTAS DE ARAUJO REU: 1º NÚCLEO REGIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – FALHA NA TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – VERBA DESCONTADA EM FOLHA – OMISSÃO ESTATAL – DANO MORAL CONFIGU Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800522-46.2019.8.15.0321 [Indenização por Dano Moral]
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: HEVERTON TADEU DANTAS HENRIQUESREPRESENTANTE: VANEGLEIDE DANTAS DE ARAUJO REU: 1º NÚCLEO REGIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – FALHA NA TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – VERBA DESCONTADA EM FOLHA – OMISSÃO ESTATAL – DANO MORAL CONFIGU Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800522-46.2019.8.15.0321 [Indenização por Dano Moral]
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: HEVERTON TADEU DANTAS HENRIQUESREPRESENTANTE: VANEGLEIDE DANTAS DE ARAUJO REU: 1º NÚCLEO REGIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – FALHA NA TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – VERBA DESCONTADA EM FOLHA – OMISSÃO ESTATAL – DANO MORAL CONFIGU Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800522-46.2019.8.15.0321 [Indenização por Dano Moral]
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: HEVERTON TADEU DANTAS HENRIQUESREPRESENTANTE: VANEGLEIDE DANTAS DE ARAUJO REU: 1º NÚCLEO REGIONAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – FALHA NA TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – VERBA DESCONTADA EM FOLHA – OMISSÃO ESTATAL – DANO MORAL CONFIGU Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800522-46.2019.8.15.0321 [Indenização por Dano Moral]
23/05/2025, 00:00
Julgado procedente o pedido
22/05/2025, 15:16
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 15:16
Conclusos para despacho
24/04/2025, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/04/2025, 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
06/01/2025, 23:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 15:33
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 06:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
26/09/2023, 22:06
Conclusos para julgamento
21/07/2023, 11:19
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
13/06/2023, 16:03
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 04:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
04/10/2022, 23:43
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2022, 22:55
Conclusos para despacho
23/10/2021, 21:16
Juntada de Petição de petição
09/08/2021, 08:56
Juntada de Petição de petição
27/04/2021, 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 22/02/2021 23:59:59.
23/02/2021, 03:13
Expedição de Outros documentos.
27/11/2020, 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
12/09/2020, 17:45
Conclusos para despacho
29/11/2019, 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
26/11/2019, 13:22
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2019, 20:03
Conclusos para despacho
20/11/2019, 09:28
Decorrido prazo de WILLIAM SILVA CANUTO em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 06:21
Expedição de Outros documentos.
28/06/2019, 10:31
Outras Decisões
25/06/2019, 11:39
Conclusos para despacho
25/06/2019, 07:41
Distribuído por sorteio
24/06/2019, 15:13
Documentos
Ato Ordinatório
•
12/03/2026, 11:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
07/11/2025, 17:17
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
07/11/2025, 17:17
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
07/11/2025, 17:17
Despacho
•
15/10/2025, 13:54
Despacho
•
15/10/2025, 13:54
Execução / Cumprimento de Sentença
•
07/08/2025, 14:37
Sentença
•
22/05/2025, 15:16
Sentença
•
22/05/2025, 15:16
Decisão
•
26/09/2023, 22:06
Despacho
•
22/07/2022, 22:55
Despacho
•
27/11/2020, 14:07
Despacho
•
12/09/2020, 17:45
Despacho
•
20/11/2019, 20:03
Decisão
•
25/06/2019, 11:39