Procedimento Comum Cível 0800813-36.2025.8.15.0321 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 246.400,00
Órgão julgador
Vara Única de Santa Luzia
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · Vara Única de Santa Luzia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de outros documentos
29/04/2026, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 16:26
Conclusos para despacho
10/04/2026, 11:05
Juntada de Petição de contestação
30/03/2026, 19:31
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 12:00
Conclusos para despacho
28/03/2026, 07:23
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS DE CALDAS BATISTA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:36
Publicado Expediente em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:41
Publicado Expediente em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 11:15
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Juntada de Petição de outros documentos
29/04/2026, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 16:26
Conclusos para despacho
10/04/2026, 11:05
Juntada de Petição de contestação
30/03/2026, 19:31
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2026, 12:00
Conclusos para despacho
28/03/2026, 07:23
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:36
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS DE CALDAS BATISTA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:36
Publicado Expediente em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:41
Publicado Expediente em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:41
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 12:23
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 11:15
Conclusos para despacho
18/03/2026, 08:34
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:55
Decorrido prazo de GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:55
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 09:39
Juntada de documento de comprovação
25/02/2026, 09:38
Juntada de Carta precatória
25/02/2026, 08:56
Juntada de documento de comprovação
25/02/2026, 08:01
Juntada de Carta precatória
24/02/2026, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
04/02/2026, 09:17
Conclusos para despacho
04/02/2026, 06:21
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:45
Juntada de Petição de informações prestadas
03/02/2026, 18:01
Juntada de cálculos
03/02/2026, 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 00:18
Publicado Expediente em 12/12/2025.
12/12/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 00:18
Publicado Expediente em 12/12/2025.
12/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado a este expediente de intimação
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO EXPEDIENTE - Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado a este expediente de intimação
11/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 07:00
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 07:00
Juntada de Outros documentos
10/12/2025, 06:59
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2025, 11:19
Conclusos para despacho
26/11/2025, 05:43
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 25/11/2025 23:59.
26/11/2025, 04:08
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 16:20
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 12:18
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 12:18
Outras Decisões
20/10/2025, 11:42
Conclusos para despacho
20/10/2025, 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2025, 15:05
Publicado Despacho em 26/09/2025.
26/09/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
26/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800813-36.2025.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se o autor para no prazo de quinze (15) dias comprovar que está impossibilitado de pagar o valor alusivo das custas processuais já reduzidas e de forma parcelada, conforme indicado no id n. 115753667. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2025, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 13:58
Conclusos para despacho
04/09/2025, 09:59
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
07/08/2025, 01:04
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 09:56
Publicado Mandado em 14/07/2025.
14/07/2025, 01:12
Publicado Mandado em 14/07/2025.
14/07/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
12/07/2025, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
12/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800813-36.2025.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC. Nos presentes autos o autor EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS já qualificado nos autos requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relato. DECIDO: No caso dos autos, observo que o autor é atualmente o Prefeito Constitucional do Município de São José do Sabugi/PB e recebe, mensalmente, subsídio líquido no valor de R$ 14.101,32 (quatorze mil, cento e um reais e trinta e dois centavos) de modo que não se trata de pessoa com vulnerabilidade financeira para o deferimento integral dos benefícios da justiça gratuita. Na hipótese, considerando que o valor das custas processuais ficou em R$ 17.801,59 (dezessete mil, oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), concedo ao autor desconto nas custas inicias no montante de 40% (quarenta por cento), facultando o pagamento do restante (60%) em 05 (cinco) parcelas mensais. Nesse norte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito caso não seja providenciado o pagamento. As demais parcelas das custas processuais devem ser pagas no sucessivo de prazo de 30 (trinta) a contar da data do pagamento da primeira parcela. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800813-36.2025.8.15.0321 DECISÃO VISTOS ETC. Nos presentes autos o autor EMANUEL DE ARAÚJO DOMICIANO DANTAS já qualificado nos autos requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relato. DECIDO: No caso dos autos, observo que o autor é atualmente o Prefeito Constitucional do Município de São José do Sabugi/PB e recebe, mensalmente, subsídio líquido no valor de R$ 14.101,32 (quatorze mil, cento e um reais e trinta e dois centavos) de modo que não se trata de pessoa com vulnerabilidade financeira para o deferimento integral dos benefícios da justiça gratuita. Na hipótese, considerando que o valor das custas processuais ficou em R$ 17.801,59 (dezessete mil, oitocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), concedo ao autor desconto nas custas inicias no montante de 40% (quarenta por cento), facultando o pagamento do restante (60%) em 05 (cinco) parcelas mensais. Nesse norte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena de extinção e arquivamento do feito caso não seja providenciado o pagamento. As demais parcelas das custas processuais devem ser pagas no sucessivo de prazo de 30 (trinta) a contar da data do pagamento da primeira parcela. Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 20:18
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 20:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a EMANUEL DE ARAUJO DOMICIANO DANTAS - CPF: 090.569.074-50 (AUTOR)
10/07/2025, 09:53
Conclusos para despacho
06/07/2025, 13:34
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 03:00
Juntada de Petição de outros documentos
14/06/2025, 16:41
Publicado Mandado em 26/05/2025.
27/05/2025, 18:50
Publicado Mandado em 26/05/2025.
27/05/2025, 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0800813-36.2025.8.15.0321. MANDADO - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado a este mandado. Advogado: DANIELLY DOS SANTOS DE CALDAS BATISTA OAB: PB33982 Endereço: desconhecido Advogado: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA OAB: PB14431 Ender
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Processo: 0800813-36.2025.8.15.0321. MANDADO - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 ( ) Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo por todo conteúdo do despacho que segue vinculado a este mandado. Advogado: DANIELLY DOS SANTOS DE CALDAS BATISTA OAB: PB33982 Endereço: desconhecido Advogado: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA OAB: PB14431 Ender
23/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 21:23
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 21:23
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
13/05/2025, 20:25
Distribuído por sorteio
13/05/2025, 20:25
Documentos
Despacho
•
24/04/2026, 16:26
Despacho
•
30/03/2026, 12:00
Despacho
•
18/03/2026, 11:15
Despacho
•
04/02/2026, 09:17
Despacho
•
26/11/2025, 11:19
Decisão
•
20/10/2025, 11:42
Despacho
•
24/09/2025, 11:04
Despacho
•
04/09/2025, 13:58
Decisão
•
10/07/2025, 09:53
Despacho
•
20/05/2025, 08:29
Documento de Comprovação
•
13/05/2025, 20:25
Documento de Comprovação
•
13/05/2025, 20:25