Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/08/2025, 12:38
Juntada de Certidão
25/08/2025, 12:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 03:20
Juntada de Petição de contrarrazões
04/08/2025, 07:54
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 07:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCAS OTAVIO DOS SANTOS SILVA - CPF: 073.943.603-18 (AUTOR)
16/07/2025, 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
16/07/2025, 12:37
Conclusos para despacho
10/07/2025, 13:48
Juntada de Petição de petição
04/07/2025, 08:51
Publicado Despacho em 27/06/2025.
27/06/2025, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
27/06/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800468-86.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos. I. A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível