Proferido despacho de mero expediente12/05/2026, 23:20
Juntada de Certidão09/04/2026, 10:43
Conclusos para despacho10/03/2026, 12:31
Juntada de Informações10/03/2026, 12:30
Juntada de Informações10/03/2026, 12:26
Outras Decisões06/03/2026, 08:35
Conclusos para decisão04/03/2026, 11:40
Juntada de Petição de petição02/02/2026, 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:40
Juntada de Petição de petição12/01/2026, 11:22
Publicado Intimação em 16/12/2025.16/12/2025, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202516/12/2025, 12:11
Juntada de16/12/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837811-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837811-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/12/2025, 18:00
Proferido despacho de mero expediente11/12/2025, 09:59
Conclusos para despacho10/12/2025, 17:37
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 04/12/2025 23:59.05/12/2025, 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CABRAL DA SILVA em 04/12/2025 23:59.05/12/2025, 03:41
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 27/11/2025 23:59.28/11/2025, 03:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CABRAL DA SILVA em 27/11/2025 23:59.28/11/2025, 03:45
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 18/11/2025 23:59.19/11/2025, 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CABRAL DA SILVA em 18/11/2025 23:59.19/11/2025, 03:41
Juntada de Petição de outros documentos14/11/2025, 16:35
Publicado Intimação em 11/11/2025.11/11/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/202511/11/2025, 02:25
Publicado Intimação em 11/11/2025.11/11/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/202511/11/2025, 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2025.11/11/2025, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/202511/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Como o valor foi parcial, fica intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921 do CPC.10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Como o valor foi parcial, fica intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921 do CPC.10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Como o valor foi parcial, fica intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921 do CPC.10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 5 dias. Ultrapassado o prazo sem impugnação, libere-se o valor constritado em favor do credor, mediante alvará.10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 5 dias. Ultrapassado o prazo sem impugnação, libere-se o valor constritado em favor do credor, mediante alvará.10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 5 dias. Ultrapassado o prazo sem impugnação, libere-se o valor constritado em favor do credor, mediante alvará.10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837811-46.2021.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837811-46.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio parcial da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco e Brasília: Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250049778122 Data/hora do Protocolamento: 09 OUT. 2025 12:05 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não EDILENA LIMA DA SILVA338.056.604-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 183,54 BANCO PAN Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:56 BANCO SICOOB S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 04:50 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 OUT. 2025 03:25 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 19:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT. 2025 20:14 DOTZPAY IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 14:28 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 33,54 10 OUT. 2025 04:25 07 NOV. 2025 11:41 Transferência de Valor ID:072025000093077232 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 33,54 Não enviada - - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 150,00 10 OUT. 2025 09:06 07 NOV. 2025 11:41 Transferência de Valor ID:072025000093077240 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 150,00 Não enviada - - BANCOSEGURO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 10 OUT. 2025 08:24 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 EDILENA LIMA DA SILVA35.581.057/0001-06 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 19:42 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT. 2025 2 INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 5 dias. Ultrapassado o prazo sem impugnação, libere-se o valor constritado em favor do credor, mediante alvará. Como o valor foi parcial, fica intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921 do CPC. JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2025. Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837811-46.2021.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837811-46.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio parcial da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco e Brasília: Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250049778122 Data/hora do Protocolamento: 09 OUT. 2025 12:05 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não EDILENA LIMA DA SILVA338.056.604-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 183,54 BANCO PAN Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:56 BANCO SICOOB S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 04:50 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 OUT. 2025 03:25 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 19:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT. 2025 20:14 DOTZPAY IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 14:28 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 33,54 10 OUT. 2025 04:25 07 NOV. 2025 11:41 Transferência de Valor ID:072025000093077232 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 33,54 Não enviada - - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 150,00 10 OUT. 2025 09:06 07 NOV. 2025 11:41 Transferência de Valor ID:072025000093077240 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 150,00 Não enviada - - BANCOSEGURO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 10 OUT. 2025 08:24 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 EDILENA LIMA DA SILVA35.581.057/0001-06 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 19:42 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT. 2025 2 INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 5 dias. Ultrapassado o prazo sem impugnação, libere-se o valor constritado em favor do credor, mediante alvará. Como o valor foi parcial, fica intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921 do CPC. JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2025. Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837811-46.2021.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837811-46.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio parcial da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco e Brasília: Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250049778122 Data/hora do Protocolamento: 09 OUT. 2025 12:05 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não EDILENA LIMA DA SILVA338.056.604-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 183,54 BANCO PAN Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:56 BANCO SICOOB S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 04:50 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 OUT. 2025 03:25 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 19:08 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT. 2025 20:14 DOTZPAY IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 14:28 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 33,54 10 OUT. 2025 04:25 07 NOV. 2025 11:41 Transferência de Valor ID:072025000093077232 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 33,54 Não enviada - - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 150,00 10 OUT. 2025 09:06 07 NOV. 2025 11:41 Transferência de Valor ID:072025000093077240 SILVANA CARVALHO SOARES R$ 150,00 Não enviada - - BANCOSEGURO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 10 OUT. 2025 08:24 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 18:42 EDILENA LIMA DA SILVA35.581.057/0001-06 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 COOP SICREDI EVOLUÇÃO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 10 OUT. 2025 19:42 BCO BRADESCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 OUT. 2025 12:05 Bloqueio de Valores SILVANA CARVALHO SOARES R$ 26.002,19 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 09 OUT. 2025 2 INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 5 dias. Ultrapassado o prazo sem impugnação, libere-se o valor constritado em favor do credor, mediante alvará. Como o valor foi parcial, fica intimada a parte exequente para indicar novos bens passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art.921 do CPC. JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2025. Juíza de Direito
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/11/2025, 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/11/2025, 12:57
Expedição de Outros documentos.07/11/2025, 12:56
Proferido despacho de mero expediente07/11/2025, 11:44
Conclusos para despacho06/11/2025, 15:23
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 20/10/2025 23:59.21/10/2025, 03:47
Juntada de Petição de outros documentos16/10/2025, 10:45
Publicado Decisão em 13/10/2025.13/10/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/202511/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837811-46.2021.8.15.2001.
Executados: EDILENA LIMA DA SILVA - CPF: 338.056.604-72 EDILENA LIMA DA SILVA ME – CNPJ: 35.581.057/0001-06 TOTAL R$ 26.002,19 condenação Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250049778122 Data/hora do Protocolamento: 09 OUT. 2025 12:05 Número do Processo: 0837811-46.2021.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? EDILENA LIMA DA SILVA338.056.604-72 R$ 26.002,19 (vinte e seis mil e dois reais e dezenove centavos) Não EDILENA LIMA DA SILVA35.581.057/0001-06 R$ 26.002,19 (vinte e seis mil e dois reais e dezenove centavos) Não Aguarde resposta do Banco Central, pelo prazo de 5 dias úteis. Após, conclusos para consulta ao sistema. P.I. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo: Penhora on line10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0837811-46.2021.8.15.2001.
Executados: EDILENA LIMA DA SILVA - CPF: 338.056.604-72 EDILENA LIMA DA SILVA ME – CNPJ: 35.581.057/0001-06 TOTAL R$ 26.002,19 condenação Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250049778122 Data/hora do Protocolamento: 09 OUT. 2025 12:05 Número do Processo: 0837811-46.2021.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 8ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: SILVANA CARVALHO SOARES Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? EDILENA LIMA DA SILVA338.056.604-72 R$ 26.002,19 (vinte e seis mil e dois reais e dezenove centavos) Não EDILENA LIMA DA SILVA35.581.057/0001-06 R$ 26.002,19 (vinte e seis mil e dois reais e dezenove centavos) Não Aguarde resposta do Banco Central, pelo prazo de 5 dias úteis. Após, conclusos para consulta ao sistema. P.I. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo: Penhora on line10/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.09/10/2025, 12:46
Deferido o pedido de09/10/2025, 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line09/10/2025, 12:06
Conclusos para despacho22/09/2025, 15:50
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.10/09/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição08/09/2025, 09:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.18/08/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/202516/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidões emitidas.15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidões emitidas.15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/08/2025, 15:47
Juntada de Outros documentos14/08/2025, 15:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}14/08/2025, 15:34
Desentranhado o documento14/08/2025, 15:34
Juntada de Outros documentos14/08/2025, 15:11
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.26/07/2025, 01:06
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CABRAL DA SILVA em 25/07/2025 23:59.26/07/2025, 01:06
Juntada de Petição de petição25/07/2025, 09:58
Publicado Intimação em 11/07/2025.11/07/2025, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/202511/07/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o credor para, querendo, fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD e emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD. Prazo de 10 dias.10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o credor para, querendo, fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD e emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD. Prazo de 10 dias.10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE o credor para, querendo, fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de nova tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD e emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD. Prazo de 10 dias.10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/07/2025, 18:25
Juntada de Outros documentos09/07/2025, 18:24
Deferido o pedido de03/07/2025, 10:44
Determinada diligência03/07/2025, 10:44
Conclusos para decisão02/07/2025, 18:54
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 23:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CABRAL DA SILVA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 23:47
Juntada de Petição de petição30/06/2025, 14:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.03/06/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/202503/06/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se no ID.112324324 petição apresentada pelo Sr.Luiz Antônio Cabral da Silva, alegado que foi surpreendido no dia 05/11/2024 com restrição deferida no veículo por ele adquirido de boa fé em data anterior ao registro da restrição. Requer preliminarmente a anulação da penhora e subsidiariamente pleiteia a concessão de tutela de u02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se no ID.112324324 petição apresentada pelo Sr.Luiz Antônio Cabral da Silva, alegado que foi surpreendido no dia 05/11/2024 com restrição deferida no veículo por ele adquirido de boa fé em data anterior ao registro da restrição. Requer preliminarmente a anulação da penhora e subsidiariamente pleiteia a concessão de tutela de u02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se no ID.112324324 petição apresentada pelo Sr.Luiz Antônio Cabral da Silva, alegado que foi surpreendido no dia 05/11/2024 com restrição deferida no veículo por ele adquirido de boa fé em data anterior ao registro da restrição. Requer preliminarmente a anulação da penhora e subsidiariamente pleiteia a concessão de tutela de u02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/05/2025, 02:15
Juntada de28/05/2025, 10:29
Expedição de Outros documentos.19/05/2025, 15:24
Expedição de Outros documentos.19/05/2025, 15:24
Expedição de Outros documentos.19/05/2025, 15:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos19/05/2025, 15:24
Indeferido o pedido de EDILENA LIMA DA SILVA - CPF: 338.056.604-72 (EXECUTADO)16/05/2025, 10:55
Determinada diligência16/05/2025, 10:55
Conclusos para despacho15/05/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)10/05/2025, 14:19
Deferido o pedido de30/04/2025, 10:57
Determinada diligência30/04/2025, 10:57
Conclusos para despacho29/04/2025, 19:33
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.17/04/2025, 00:43
Juntada de Petição de petição14/04/2025, 11:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.31/03/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/202529/03/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, para falarem, requerendo, em 10 dias.28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes, para falarem, requerendo, em 10 dias.28/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/03/2025, 19:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.15/02/2025, 02:35
Expedição de Outros documentos.16/12/2024, 23:53
Juntada de Outros documentos16/12/2024, 23:43
Proferido despacho de mero expediente05/11/2024, 16:23
Conclusos para despacho28/06/2024, 17:41
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.24/05/2024, 01:37
Juntada de Petição de petição21/05/2024, 16:24
Publicado Intimação em 09/05/2024.09/05/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/202409/05/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Consta, nos ID's 87664050, 87664051 e 87664052, o resultado da pesquisa no sistema RENAJUD em nome do do Sr. Silvio Pereira da Silva. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito sob pena de suspensão nos termos do art.921 do CPC.08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Consta, nos ID's 87664050, 87664051 e 87664052, o resultado da pesquisa no sistema RENAJUD em nome do do Sr. Silvio Pereira da Silva. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito sob pena de suspensão nos termos do art.921 do CPC.08/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/05/2024, 14:48
Determinada diligência06/05/2024, 20:36
Conclusos para despacho26/04/2024, 16:42
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.12/04/2024, 01:22
Juntada de Petição de petição10/04/2024, 17:07
Publicado Intimação em 26/03/2024.26/03/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202426/03/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias.25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito em 10 dias.25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/03/2024, 21:45
Juntada de Informações22/03/2024, 21:43
Deferido o pedido de21/03/2024, 07:55
Outras Decisões21/03/2024, 07:55
Conclusos para despacho07/11/2023, 22:55
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 13:11
Publicado Decisão em 06/10/2023.07/10/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/202307/10/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio de valor irrisório, de maneira que foi procedido seu desbloqueio, conforme extrato anexo. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa frustrada de penhora de valor pelo sistema SISBAJUD, ainda que pela reiteração automática de ordem de bloqueio, a conhecida ‘TEIMOSINHA’, bem como de existência de bens pelo sistema INFOJUD05/10/2023, 00:00
Juntada de Certidão04/10/2023, 18:55
Determinada diligência27/09/2023, 17:50
Outras Decisões27/09/2023, 17:50
Conclusos para despacho26/09/2023, 18:37
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.30/08/2023, 00:54
Juntada de Petição de procuração24/08/2023, 10:06
Juntada de Petição de informação24/08/2023, 10:04
Publicado Decisão em 07/08/2023.08/08/2023, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202308/08/2023, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Compulsando os autos, verifica-se a informação de que a executada, pessoa física, possui uma empresa individual, sob denominação ME, que se encontra em atividade. Em se tratando de microempresa (ID.73360925), ante a ausência de separação entre os bens do sócio e da empresa, desnecessário o reconh04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837811-46.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Compulsando os autos, verifica-se a informação de que a executada, pessoa física, possui uma empresa individual, sob denominação ME, que se encontra em atividade. Em se tratando de microempresa (ID.73360925), ante a ausência de separação entre os bens do sócio e da empresa, desnecessário o reconh04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/08/2023, 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/08/2023, 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line23/07/2023, 14:09
Deferido o pedido de23/07/2023, 14:09
Conclusos para despacho21/06/2023, 17:46
Juntada de Petição de petição16/05/2023, 17:02
Publicado Intimação em 02/05/2023.02/05/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/202329/04/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte autora, para requerer o que de direito em 10 dias, indicando medidas efetivas à satisfação do crédito.28/04/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/04/2023, 10:38
Juntada de Outros documentos27/04/2023, 10:36
Proferido despacho de mero expediente17/04/2023, 15:35
Conclusos para despacho17/04/2023, 10:55
Juntada de Petição de petição20/03/2023, 14:57
Expedição de Outros documentos.23/02/2023, 22:22
Juntada de Certidão23/02/2023, 22:21
Juntada de Outros documentos10/02/2023, 13:10
Deferido o pedido de08/11/2022, 15:57
Conclusos para despacho07/11/2022, 14:59
Juntada de Petição de petição27/10/2022, 14:16
Expedição de Outros documentos.13/10/2022, 22:30
Proferido despacho de mero expediente13/10/2022, 15:26
Conclusos para despacho11/10/2022, 10:53
Expedição de Outros documentos.26/09/2022, 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line26/09/2022, 13:11
Conclusos para despacho08/09/2022, 15:58
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 22/08/2022 23:59.28/08/2022, 02:37
Juntada de Petição de petição18/08/2022, 15:04
Expedição de Outros documentos.28/07/2022, 11:12
Ato ordinatório praticado28/07/2022, 11:09
Decorrido prazo de EDILENA LIMA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.09/06/2022, 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/05/2022, 13:04
Juntada de certidão oficial de justiça04/05/2022, 13:04
Expedição de Mandado.20/01/2022, 09:22
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 03/12/2021 23:59:59.04/12/2021, 01:26
Juntada de Petição de petição02/12/2021, 08:46
Expedição de Outros documentos.01/11/2021, 23:08
Expedição de Outros documentos.01/11/2021, 23:08
Ato ordinatório praticado01/11/2021, 23:04
Juntada de diligência26/10/2021, 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário26/10/2021, 14:11
Expedição de Mandado.21/10/2021, 12:06
Juntada de Petição de petição21/10/2021, 10:44
Expedição de Outros documentos.05/10/2021, 18:01
Proferido despacho de mero expediente05/10/2021, 14:04
Conclusos para despacho03/10/2021, 17:01
Expedição de Outros documentos.27/09/2021, 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.571.249/0001-31).27/09/2021, 11:18
Proferido despacho de mero expediente27/09/2021, 11:18
Distribuído por sorteio24/09/2021, 10:19