Execução de Título Extrajudicial 0813277-96.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Juros
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 3.456,40
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BARBOSA em 28/01/2026 23:59.
02/05/2026, 17:20
Juntada de entregue (ecarta)
02/05/2026, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:33
Publicado Sentença em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:33
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 10:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
28/04/2026, 10:26
Conclusos para despacho
28/04/2026, 07:47
Juntada de certidão de decurso de prazo
28/04/2026, 07:47
Decorrido prazo de POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:40
Decorrido prazo de POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:09
Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 07:58
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2026, 10:05
Conclusos para despacho
13/04/2026, 08:34
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BARBOSA em 28/01/2026 23:59.
02/05/2026, 17:20
Juntada de entregue (ecarta)
02/05/2026, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2026
30/04/2026, 00:33
Publicado Sentença em 30/04/2026.
30/04/2026, 00:33
Expedição de Outros documentos.
28/04/2026, 10:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
28/04/2026, 10:26
Conclusos para despacho
28/04/2026, 07:47
Juntada de certidão de decurso de prazo
28/04/2026, 07:47
Decorrido prazo de POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 01:40
Decorrido prazo de POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:09
Publicado Despacho em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 07:58
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2026, 10:05
Conclusos para despacho
13/04/2026, 08:34
Juntada de Certidão
13/04/2026, 08:34
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/03/2026, 10:18
Conclusos para despacho
03/03/2026, 07:58
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
23/02/2026, 02:57
Publicado Intimação em 23/02/2026.
23/02/2026, 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2026, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2026, 10:09
Conclusos para despacho
28/01/2026, 12:14
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 11:56
Publicado Intimação em 21/01/2026.
27/01/2026, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
27/01/2026, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2026, 19:28
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2026, 13:40
Conclusos para despacho
19/01/2026, 11:02
Juntada de Certidão
19/01/2026, 11:01
Expedição de Carta.
11/12/2025, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2025, 12:31
Juntada de Petição de petição
17/10/2025, 09:44
Conclusos para despacho
17/10/2025, 09:11
Juntada de certidão de decurso de prazo
17/10/2025, 09:11
Decorrido prazo de POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO em 15/10/2025 23:59.
17/10/2025, 08:39
Publicado Intimação em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: EXEQUENTE: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO RÉU: EXECUTADO: MARCELO FERREIRA BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço completo e preciso do local de trabalho do executado MARCELO FERREIRA BARBOSA, a fim de viabilizar a intimação para os termos da execução. JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0813277-96.2025.8.15.2001
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 12:15
Outras Decisões
06/10/2025, 11:53
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 17:40
Conclusos para despacho
17/09/2025, 07:17
Juntada de certidão de decurso de prazo
17/09/2025, 07:17
Decorrido prazo de POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:17
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: EXEQUENTE: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO RÉU: EXECUTADO: MARCELO FERREIRA BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito. Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0813277-96.2025.8.15.2001
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 10:31
Determinada Requisição de Informações
31/08/2025, 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
18/08/2025, 08:58
Conclusos para despacho
02/08/2025, 20:51
Decorrido prazo de POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO em 30/07/2025 23:59.
02/08/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
23/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO - PB21448 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail:
[email protected]
Processo número - 0813277-96.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros]
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
21/07/2025, 07:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
19/07/2025, 03:51
Expedição de Carta.
30/06/2025, 19:57
Determinada Requisição de Informações
30/06/2025, 18:21
Conclusos para despacho
26/06/2025, 07:12
Publicado Decisão em 28/05/2025.
28/05/2025, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO - PB21448 EXECUTADO: MARCELO FERREIRA BARBOSA DECISÃO Em razão da ausência de pagamento ou embargos à execução/DEFIRO o pedido de ID 112736514. Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas d PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0813277-96.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Juros]
27/05/2025, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/05/2025, 18:44
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:59
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
23/05/2025, 15:59
Conclusos para despacho
19/05/2025, 19:59
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 15:12
Juntada de entregue (ecarta)
27/04/2025, 09:15
Expedição de Carta.
04/04/2025, 12:27
Determinada a citação de MARCELO FERREIRA BARBOSA - CPF: 093.325.874-77 (EXECUTADO)
04/04/2025, 10:50
Conclusos para despacho
01/04/2025, 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
01/04/2025, 11:14
Declarada incompetência
13/03/2025, 07:42
Determinada a redistribuição dos autos
13/03/2025, 07:42
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
12/03/2025, 19:35
Distribuído por sorteio
12/03/2025, 19:35
Documentos
Sentença
•
28/04/2026, 10:47
Sentença
•
28/04/2026, 10:26
Despacho
•
14/04/2026, 07:58
Despacho
•
13/04/2026, 10:05
Decisão
•
03/03/2026, 11:52
Decisão
•
03/03/2026, 10:18
Despacho
•
19/02/2026, 10:09
Despacho
•
19/01/2026, 13:40
Despacho
•
11/12/2025, 12:31
Decisão
•
06/10/2025, 11:53
Despacho
•
31/08/2025, 19:00
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 07:36
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 07:35
Despacho
•
30/06/2025, 18:21
Decisão
•
26/05/2025, 12:46
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Sentença
•
28/04/2026, 10:47
Sentença
•
28/04/2026, 10:26
Despacho
•
14/04/2026, 07:58
Despacho
•
13/04/2026, 10:05
Decisão
•
03/03/2026, 11:52
Decisão
•
03/03/2026, 10:18
Despacho
•
19/02/2026, 10:09
Despacho
•
19/01/2026, 13:40
Despacho
•
11/12/2025, 12:31
Decisão
•
06/10/2025, 11:53
Despacho
•
31/08/2025, 19:00
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 07:36
Ato Ordinatório
•
21/07/2025, 07:35
Despacho
•
30/06/2025, 18:21
Decisão
•
26/05/2025, 12:46
Decisão
•
25/05/2025, 18:44
Despacho
•
04/04/2025, 10:50
Decisão
•
13/03/2025, 07:42