Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 05 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando as razões recursais, observo que há questão preliminar a ser sanada, eis que o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça na fase recursal. É cediço que as pessoas físicas podem ser contempladas com o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, da Lei nº 13.105/15. Entretanto, observando o magistrado a capacidade financeira do requerente, poderá intimá-lo para comprovação de sua hipossuficiência financeira e, com isso, decidir sobre a matéria. No caso sob análise, verifico que o apelante é empresário, atuando no ramo da construção civil. Assim, por se tratar de questão prejudicial ao conhecimento do recurso, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos sua Declaração de Imposto de Renda atualizada na íntegra referente aos últimos 02 (dois) anos, além de outros documentos capazes de comprovar sua renda e sua situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Por questões de economia processual, deverá o apelante, no mesmo prazo, pronunciar-se sobre as preliminares suscitadas nas contrarrazões de apelação. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicos. Juiz Convocado MIGUEL DE BRITO LYRA FILHO RELATOR.