Procedimento Comum CívelLiberação de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
RAMON PESSOA DE MORAIS
OAB/PB 13771·CPF·Representa: Autor
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589·CPF·Representa: Autor
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
23/04/2026, 13:20
Processo Desarquivado
23/04/2026, 13:20
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 13:05
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 23:40
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 16:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:58
Publicado Decisão em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847788-33.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin. As questões submetidas a julgamento são: 1) O Banco do Brasil possui ou não legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausên
01/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847788-33.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Cadastrada como Tema 1.150, a controvérsia tem relatoria do ministro Herman Benjamin. As questões submetidas a julgamento são: 1) O Banco do Brasil possui ou não legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausên
01/05/2023, 00:00
Arquivado Provisoramente
28/04/2023, 10:13
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150