Execução de Título ExtrajudicialTribunal de ContasOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2026
Valor da Causa
R$ 5.239,62
Órgão julgador
2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Autor
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DO CEE/PB
Terceiro
ADRIANA APARECIDA SOUZA DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
11/05/2026, 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
11/05/2026, 08:06
Declarada incompetência
11/03/2026, 13:44
Conclusos para despacho
10/03/2026, 07:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:16
Juntada de Petição de apelação
22/01/2026, 16:41
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/11/2025, 14:12
Conclusos para despacho
01/10/2025, 09:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 01:17
Publicado Despacho em 29/05/2025.
29/05/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital 0831572-60.2020.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025 Juíza de Direito