Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.745,80
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Carta.
13/05/2026, 11:19
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2026.
17/04/2026, 00:52
Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 12:35
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:41
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 13:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
13/02/2026, 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/02/2026, 17:03
Expedição de Mandado.
10/02/2026, 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 15:48
Conclusos para despacho
15/12/2025, 08:59
Documentos
Ato Ordinatório
•15/04/2026, 12:35
Ato Ordinatório
•15/04/2026, 12:35
Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:41
Ato ordinatório praticado
25/03/2026, 13:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
13/02/2026, 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/02/2026, 17:03
Expedição de Mandado.
10/02/2026, 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2026, 15:48
Conclusos para despacho
15/12/2025, 08:59
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 14:56
Publicado Expediente em 11/09/2025.
11/09/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
11/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829106-20.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 09:08
Ato ordinatório praticado
09/09/2025, 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/07/2025, 15:07
Juntada de Petição de diligência
02/07/2025, 15:07
Expedição de Mandado.
02/07/2025, 09:10
Determinada diligência
26/06/2025, 19:03
Conclusos para despacho
26/06/2025, 12:35
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 14:33
Publicado Expediente em 29/05/2025.
29/05/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829106-20.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para em 15 dias, pena de cancelamento da distribuição, efetuar o pagamento das custas prévias e diligência do meirinho. JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito