Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 3.634,88
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA
CNPJ
Autor
JOSE PAULO DE LUCENA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO
OAB/PB 18899·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL URQUIZA
EXECUTADO: JOSE PAULO DE LUCENA NETO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0821458-86.2025.8.15.2001
Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à decisão. Verifica-se que a parte promovente não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência. Destaque-se que neste microssistema poderá o autor requerer a desistência independente da anuência do réu, conforme prel
29/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de informação
28/05/2025, 22:59
Arquivado Definitivamente
28/05/2025, 06:44
Extinto o processo por desistência
27/05/2025, 23:25
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LUCENA NETO em 22/05/2025 23:59.
23/05/2025, 17:13
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LUCENA NETO em 22/05/2025 23:59.