Fornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDEProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Órgão julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública
Partes do Processo
GRACYELY DE MACEDO SILVA
CPF
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA
OAB/PB 17288·CPF·Representa: Autor
ARTUR BARBOSA PEREIRA
OAB/PB 29226·CPF·Representa: Autor
RENAN RAMOS DE FARIAS
OAB/PB 31190·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 11:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
22/07/2025, 11:06
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
GOV ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA - PROCON
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PGEPB
Terceiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO E/OU DO GERENTE EXECUTIVO DA GEEJA (GERENCIA EXECUTIVA D
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE COORDENACAO-GERAL DO CONCURSO PUBLICO
Terceiro
3 GERENCIA REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
ESTADO DA PARAIBA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de GRACYELY DE MACEDO SILVA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 02:36
Juntada de Petição de petição
05/07/2025, 18:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
03/07/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
03/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GRACYELY DE MACEDO SILVA
REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800523-94.2025.8.15.7701 [Fornecimento de medicamentos]
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que a parte autora não atendeu ao despacho preferido nos autos, deixando de apresentar documentos indispensáveis à propositura da ação, mesmo após ter sido regularmente intimado para adotar tal providênci
02/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 10:09
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 10:09
Indeferida a petição inicial
28/06/2025, 08:14
Conclusos para despacho
27/06/2025, 11:14
Decorrido prazo de GRACYELY DE MACEDO SILVA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
30/05/2025, 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
30/05/2025, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
0800523-94.2025.8.15.7701 DECISÃO
Vistos, etc..
Cuida-se de demanda que GRACYELY DE MACEDO SILVA propõe em face do ESTADO DA PARAÍBA, objetivando compelir o ente público demandado a fornecer o fármaco ALTA D CAL 300/1000 UI, indicado na inicial. Pois bem. Considerando a publicação, em 19/09/2024, da ata de julgamento do RE nº 1.366.243 - SC (TEMA 1234), tem-se que as causas de pedir, os pedidos e o valores da causa das petições iniciais das demandas que objetivam o recebimento de medicamentos de