Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO: JOSELITO HUMBERTO NUNES RODRIGUES Advogado do(a)
RECORRIDO: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477-A ____________________________________________________________________________________________________________________________
EXPEDIENTE - PROCESSO NÚMERO: 0846513-54.2016.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos etc. Considerando a informação contida nos autos (id n° 9414200) de que o presente feito versa sobre matéria idêntica àquela em discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 8, tombado sob o nº 0811542-90.2020.8.15.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determino a suspensão deste processo. A suspensão perdurará até o julgamento definitivo do referido IRDR, em conformidade com o disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento do IRDR n. 8 pelo TJPB, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Cumpra-se. João Pessoa, 2025-07-02. Juíza Érica Virgínia da Silva Pontes - relatora em substituição 1ª Turma Recursal Permanente da Capital