Execução de Título Extrajudicial 0829396-35.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.285,35
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:56
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 10:07
Transitado em Julgado em 10/03/2026
12/03/2026, 10:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:21
Publicado Expediente em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:42
Publicado Sentença em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:42
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/02/2026, 10:26
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:26
Conclusos para despacho
19/02/2026, 12:33
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 12:25
Publicado Despacho em 21/01/2026.
24/01/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:15
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Todas as movimentações
(71)
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:56
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 10:07
Transitado em Julgado em 10/03/2026
12/03/2026, 10:07
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 01:21
Publicado Expediente em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:42
Publicado Sentença em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:42
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/02/2026, 10:26
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 10:26
Conclusos para despacho
19/02/2026, 12:33
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 12:25
Publicado Despacho em 21/01/2026.
24/01/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: JOSEANO POSSIDONIO FELIX DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829396-35.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Defiro o prazo de 20 dias para a juntada da certidão do imóvel atualizada. Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
19/12/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 08:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 08:00
Conclusos para despacho
12/12/2025, 11:44
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 00:33
Publicado Despacho em 28/11/2025.
28/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: JOSEANO POSSIDONIO FELIX DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829396-35.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Vistos, etc. Defiro o prazo de 10 dias para a juntada da certidão do imóvel atualizada. Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
27/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2025, 08:28
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 08:28
Conclusos para despacho
25/11/2025, 14:31
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 15:59
Publicado Despacho em 29/10/2025.
30/10/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: JOSEANO POSSIDONIO FELIX DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829396-35.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Defiro o pedido de dilação de prazo, requerido pela parte exequente, por mais 20 (vinte) dias. Intime-se para ciência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
27/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos.
26/10/2025, 10:20
Conclusos para despacho
15/10/2025, 07:34
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 14:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URIEL em 29/09/2025 23:59.
02/10/2025, 04:11
Publicado Expediente em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 01:38
Publicado Despacho em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829396-35.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o condomínio exequente para comprovar a propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel indicado para penhora. JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
22/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
20/09/2025, 05:52
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0829396-35.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o condomínio exequente para comprovar a propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias, do imóvel indicado para penhora. JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2025, 12:17
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 12:17
Conclusos para despacho
11/09/2025, 12:36
Juntada de Petição de petição
05/09/2025, 15:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
01/09/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: JOSEANO POSSIDONIO FELIX DESPACHO executada: Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF referente ao último exercício (2025) e inexistência de bens em DIRPF entregue para o exercício de 2024, conforme anexos. Igualmente, não há registro de DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativa ao período de 08/2022 a 08/2025: Ante a ausência de bens penhoráveis, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829396-35.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Vistos, etc. Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero. Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/ INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC). CUMPRA-SE. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
29/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2025, 09:07
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:07
Conclusos para despacho
25/08/2025, 12:43
Juntada de Certidão
25/08/2025, 12:42
Juntada de Certidão
23/07/2025, 09:08
Juntada de Certidão
22/07/2025, 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
14/07/2025, 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/07/2025, 12:06
Expedição de Mandado.
30/06/2025, 12:08
Recebida a emenda à inicial
29/06/2025, 16:26
Determinada a citação de JOSEANO POSSIDONIO FELIX - CPF: 096.308.224-82 (EXECUTADO)
29/06/2025, 16:26
Conclusos para despacho
25/06/2025, 12:53
Juntada de Petição de petição
19/06/2025, 10:18
Juntada de Petição de petição
19/06/2025, 10:17
Publicado Expediente em 30/05/2025.
31/05/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
31/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL URIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Executado(a): EXECUTADO: JOSEANO POSSIDONIO FÉLIX DESPACHO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829396-35.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Vistos, etc. Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial
29/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 17:14
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 16:30
Conclusos para despacho
28/05/2025, 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
27/05/2025, 15:20
Distribuído por sorteio
27/05/2025, 15:20
Documentos
Sentença
•
20/02/2026, 10:26
Sentença
•
20/02/2026, 10:26
Despacho
•
18/12/2025, 08:00
Despacho
•
18/12/2025, 08:00
Despacho
•
26/11/2025, 08:28
Despacho
•
26/11/2025, 08:28
Despacho
•
26/10/2025, 10:20
Despacho
•
26/10/2025, 10:20
Despacho
•
18/09/2025, 12:17
Despacho
•
18/09/2025, 12:17
Decisão
•
28/08/2025, 09:07
Decisão
•
28/08/2025, 09:07
Despacho
•
29/06/2025, 16:26
Despacho
•
28/05/2025, 16:30