Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 32.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 13:25
Decorrido prazo de Jornal A Rua (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 03:12
Juntada de Petição de resposta
17/11/2025, 10:55
Publicado Decisão em 10/11/2025.
10/11/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025
08/11/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo exequente ao id. 122984215, de não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no artigo 921, §1°, CPC/15. Expirado esse prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o prazo de contagem da prescrição intercorrente, com o arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, não tendo ocorrido a prescrição, forem encontrados bens penhoráveis. (art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC). P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo exequente ao id. 122984215, de não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no artigo 921, §1°, CPC/15. Expirado esse prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o prazo de contagem da prescrição intercorrente, com o arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, não tendo ocorrido a prescrição, forem encontrados bens penhoráveis. (art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC). P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 07:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/11/2025, 10:55
Juntada de Petição de resposta
08/09/2025, 13:42
Conclusos para despacho
05/09/2025, 09:35
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:07
Publicado Despacho em 25/06/2025.
25/06/2025, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
25/06/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. A carta precatória expedida retornou sem êxito, como se constata ao id. 114530242. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pa
24/06/2025, 00:00
Documentos
Documento de Comprovação
•21/04/2020, 10:33
Decisão
•04/05/2020, 16:26
08/11/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo exequente ao id. 122984215, de não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no artigo 921, §1°, CPC/15. Expirado esse prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o prazo de contagem da prescrição intercorrente, com o arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, não tendo ocorrido a prescrição, forem encontrados bens penhoráveis. (art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC). P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos. Tendo em vista a informação prestada pelo exequente ao id. 122984215, de não localização de bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no artigo 921, §1°, CPC/15. Expirado esse prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o prazo de contagem da prescrição intercorrente, com o arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, não tendo ocorrido a prescrição, forem encontrados bens penhoráveis. (art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC). P.I.C. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2025, 07:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/11/2025, 10:55
Juntada de Petição de resposta
08/09/2025, 13:42
Conclusos para despacho
05/09/2025, 09:35
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 02:07
Publicado Despacho em 25/06/2025.
25/06/2025, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
25/06/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. A carta precatória expedida retornou sem êxito, como se constata ao id. 114530242. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pa
24/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 13:25
Determinada diligência
23/06/2025, 13:25
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 13:25
Juntada de informação
13/06/2025, 09:01
Conclusos para despacho
20/05/2025, 09:37
Juntada de Petição de carta precatória
03/04/2025, 11:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
21/03/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
21/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. Determino ao cartório que se expeça carta precatória, disponibilizando-a nos autos, a ser cumprida como requerido ao id. 106415005. Cabe a parte interessada, distribuir a missiva no for
19/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2025, 06:30
Juntada de Carta precatória
17/03/2025, 10:03
Deferido o pedido de
13/03/2025, 15:51
Determinada diligência
13/03/2025, 15:51
Conclusos para despacho
07/03/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 10:47
Publicado Intimação em 12/12/2024.
12/12/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
12/12/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo nos endereços indicados no RENAJUD. Por ora, fica nomeado o exequente como depositário. Deve o Oficial de Justiça proceder com a avaliação do veículo e dos respectivos bens, tendo por ba
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 13:23
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/12/2024, 13:10
Determinada diligência
10/12/2024, 13:10
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 20:20
Conclusos para despacho
04/12/2024, 09:19
Decorrido prazo de Jornal A Rua (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 01:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
21/11/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí
19/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 07:57
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 07:57
Deferido o pedido de
14/11/2024, 20:55
Conclusos para despacho
08/11/2024, 08:47
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 11:17
Publicado Intimação em 06/11/2024.
06/11/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
06/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. Aguarde-se impulso do credor no prazo de 60 dias. JOÃO PESSOA, 3 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. Aguarde-se impulso do credor no prazo de 60 dias. JOÃO PESSOA, 3 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
05/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2024, 07:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
03/11/2024, 14:26
Conclusos para despacho
01/11/2024, 08:32
Decorrido prazo de Jornal A Rua (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 00:50
Juntada de Petição de resposta
30/10/2024, 06:09
Publicado Intimação em 08/10/2024.
08/10/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. No momento, defiro em parte a petição do id.91280612. Ao cartório para proceder com a restrição completa dos veículos via RENAJUD. JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. No momento, defiro em parte a petição do id.91280612. Ao cartório para proceder com a restrição completa dos veículos via RENAJUD. JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 10:47
Deferido o pedido de
02/10/2024, 22:11
Determinada diligência
02/10/2024, 22:11
Conclusos para despacho
15/08/2024, 08:23
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
29/05/2024, 00:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
29/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos. Intimada para se manifestar sobre a diligência infrutífera, a parte autora requereu o início dos atos expropriatórios. Compulsando os autos, contudo, verifico que a parte ré foi revel na fas
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2024, 07:10
Outras Decisões
25/05/2024, 14:00
Determinada Requisição de Informações
25/05/2024, 14:00
Determinada diligência
25/05/2024, 14:00
Conclusos para despacho
03/04/2024, 09:29
Juntada de informação
03/04/2024, 09:29
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 20:44
Decorrido prazo de Jornal A Rua (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:57
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
22/01/2024, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. O presente feito se arrasta desde o ano de 2020. A parte devedora não foi localizada e o credor pede prazo para encontrar novo endereço da empresa executada. Cuida-se por enquanto de ex
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0823480-93.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
EXECUTADO: JORNAL A RUA (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
Vistos, etc. O presente feito se arrasta desde o ano de 2020. A parte devedora não foi localizada e o credor pede prazo para encontrar novo endereço da empresa executada. Cuida-se por enquanto de ex
09/01/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2024, 07:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/01/2024, 12:32
Determinado o arquivamento
05/01/2024, 12:32
Conclusos para despacho
23/11/2023, 09:04
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 10:58
Publicado Intimação em 25/08/2023.
25/08/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí
24/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2023, 07:40
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
23/08/2023, 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2023, 08:54
Juntada de Petição de petição
25/06/2023, 18:57
Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (2) - JPA CUCIV Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo II
03/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 08:21
Ato ordinatório praticado
02/05/2023, 08:20
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 09:41
em cooperação judiciária
27/04/2023, 09:41
Conclusos para despacho
26/04/2023, 07:37
Juntada de Informações
25/04/2023, 16:00
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 27/03/2023 23:59.
11/04/2023, 17:00
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 27/03/2023 23:59.
11/04/2023, 16:56
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 09:09
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 08:22
Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
03/03/2023, 08:20
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 01/02/2023 23:59.
03/02/2023, 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/01/2023, 07:02
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2023, 10:17
Conclusos para despacho
27/01/2023, 09:00
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 08:30
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 09:37
Ato ordinatório praticado
05/12/2022, 09:36
Indeferido o pedido de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: 046.751.684-77 (EXEQUENTE)
05/12/2022, 09:32
Conclusos para despacho
01/12/2022, 08:06
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2022, 18:46
Expedição de Outros documentos.
05/11/2022, 18:46
Conclusos para despacho
03/11/2022, 07:43
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 12:25
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 22/08/2022 23:59.
24/08/2022, 12:25
Expedição de Outros documentos.
04/05/2022, 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/04/2022, 12:03
Conclusos para despacho
22/04/2022, 10:17
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 04/04/2022 23:59:59.
05/04/2022, 05:33
Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 18:52
Expedição de Outros documentos.
16/03/2022, 10:59
Ato ordinatório praticado
16/03/2022, 10:59
Juntada de aviso de recebimento
14/02/2022, 09:24
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 30/11/2021 23:59:59.
02/12/2021, 04:06
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 30/11/2021 23:59:59.
02/12/2021, 04:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/11/2021, 22:50
Outras Decisões
18/11/2021, 09:50
Conclusos para decisão
17/11/2021, 15:20
Processo Desarquivado
17/11/2021, 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2021, 15:14
Juntada de Petição de petição
01/11/2021, 17:51
Arquivado Definitivamente
26/10/2021, 10:47
Determinado o arquivamento
26/10/2021, 09:33
Conclusos para despacho
26/10/2021, 07:49
Transitado em Julgado em 25/10/2021
26/10/2021, 07:47
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 25/10/2021 23:59:59.
26/10/2021, 03:05
Juntada de Petição de resposta
25/10/2021, 10:34
Expedição de Outros documentos.
21/10/2021, 22:50
Expedição de Outros documentos.
21/10/2021, 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
21/10/2021, 10:22
Conclusos para julgamento
20/10/2021, 12:27
Juntada de informação
20/10/2021, 09:09
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 18:16
Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 07:53
Expedição de Outros documentos.
27/09/2021, 07:53
Ato ordinatório praticado
27/09/2021, 07:51
Juntada de informação
27/09/2021, 07:50
Decorrido prazo de Jornal A Rua (A RUA COMUNICAÇÕES S/C LTDA -EPP) em 17/09/2021 23:59:59.
18/09/2021, 01:09
Juntada de certidão
26/08/2021, 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/06/2021, 15:53
Juntada de diligência
07/06/2021, 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/05/2021, 13:28
Juntada de Petição de petição
26/05/2021, 19:33
Expedição de Mandado.
15/04/2021, 23:07
Ato ordinatório praticado
15/04/2021, 23:03
Juntada de certidão de decurso de prazo
15/04/2021, 22:59
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 12/03/2021 23:59:59.
13/03/2021, 01:23
Expedição de Outros documentos.
19/02/2021, 13:30
Ato ordinatório praticado
19/02/2021, 13:29
Juntada de Certidão
19/02/2021, 13:28
Juntada de Petição de petição
05/01/2021, 06:29
Expedição de Outros documentos.
16/12/2020, 15:05
Ato ordinatório praticado
16/12/2020, 15:04
Juntada de Petição de certidão
27/10/2020, 15:39
Juntada de Certidão
28/09/2020, 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/07/2020, 14:59
Expedição de Outros documentos.
20/07/2020, 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: 046.751.684-77 (AUTOR).
20/07/2020, 11:23
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2020, 11:23
Conclusos para despacho
16/07/2020, 14:29
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 14/07/2020 23:59:59.